Com benefícios tributários e trabalhistas, os microempreendedores individuais (MEIs) também são desobrigados de solicitar licenças e alvarás perante entidades relacionadas ao licenciamento empresarial. Administradora estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica que, após o registro do tipo empresarial, é necessário apenas proceder com a solicitação da inscrição municipal e da inscrição estadual – quando a empresa possuir alguma atividade de comércio e serviços.
