Lei determina que prédios públicos devem adotar iluminação rosa em outubro

De autoria da vereadora Tereza Nelma, a lei foi sancionada pelo prefeito Rui Palmeira e publicada no Diário Oficial do Município

 

Narelle Pantaleão/Assessoria

 

O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou, na última segunda-feira (30), lei de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB) que determina que prédios públicos e monumentos da capital devem adotar iluminação cor de rosa, em alusão ao Outubro Rosa, que chama a atenção para a prevenção do câncer de mama. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município.

 

A Lei nº 6.702 traz uma nova redação ao artigo 3º de uma outra lei municipal já existente, também da autoria de Tereza Nelma, nº 6.089, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Outubro Rosa no calendário oficial do município de Maceió.

 

Segundo a publicação, além da iluminação também passam a ser de responsabilidade do Poder Executivo a promoção de palestras, atividades educativas e eventos, bem como a veiculação de campanhas de mídia com informações para a população sobre prevenção do câncer. Determina ainda a legislação que seja assegurado o apoio às instituições sem fins lucrativos que estejam registradas no Conselho Municipal de Saúde.

 

Para a vereadora Tereza Nelma, a sanção da lei significa um avanço, uma vez que a prevenção é a maior aliada para a redução dos altos índices do câncer de mama de mulheres e homens.

 

“O câncer de mama é o que mais mata mulheres no mundo inteiro, por isso toda e qualquer ação que venha contribuir para uma maior conscientização da população será sempre muito bem-vinda. Quando criei essa lei em 2011 foi com o propósito de estreitar a relação entre os maceioenses e essa doença que, infelizmente, só cresce. É uma questão de respeito a todas as mulheres que sofreram e sofrem com isso. Essa iniciativa do prefeito Rui Palmeira demonstra compromisso com a saúde dos maceioenses.”, disse a vereadora.

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