O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Maribondo e declarado a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8) durante sessão presencial de julgamentos.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso contra sentença proferida pela 48ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo apurava suposto abuso de poder econômico relacionado à realização e divulgação de eventos durante a pré-campanha das Eleições 2024, entre eles o bloco “Maribondo 40 Graus”, a “Ressaca de Carnaval” e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”.
Flávia Gomes TRE Jornalista
