Nota à imprensa : Lei Seca no dia da eleição

A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 25, a Portaria/SSP nº 1.138/2026, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado de Alagoas, durante o dia 04 de outubro, das 03h às 18h.

A proibição independe da forma de comercialização. Dessa forma, fica vedada a venda de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes e similares, bem como por vendedores ambulantes, em todo o Estado de Alagoas.

A medida tem como objetivo garantir a segurança durante o período de votação, bem como proporcionar tranquilidade aos eleitores e à sociedade.

O descumprimento da determinação implicará em infração penal, conforme previsto na legislação pátria vigente.

 

Flavia Gomes TRE Jornalista

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