Juiz da VT de Atalaia determina manutenção de operações inadiáveis em greve na Petrobras

Paralisação nas bases de produção de gás e petróleo em Alagoas foi iniciada na segunda-feira; multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil

O juiz substituto da Vara do Trabalho de Atalaia, Antonio Carlos Campos, deferiu, na tarde desta quarta-feira (2/6), tutela de urgência requerida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e determinou que o sindicato representativo de seus empregados mantenha em atividade, enquanto durar a greve, equipe de referência a fim de se evitar a paralisação de operações inadiáveis e que acarretem riscos à segurança das instalações, da comunidade em geral e do meio ambiente. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

A greve dos petroleiros das bases da Petrobras de Alagoas foi iniciada na última segunda-feira (31.5) e segundo foi divulgado pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL-SE), tem o objetivo de reivindicar o fim da terceirização e a retirada de punições aplicadas indevidamente contra a categoria.

Na ação, o magistrado afirma que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores como meio de defender seus interesses, mas que devem ser observados  limites,  pressupostos  e  requisitos  legais  para  ser regularmente exercido, nos termos da Lei nº 7.783/89. “A legislação assegura a manutenção de equipes  de  empregados  com  o  propósito  de  assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração  irreversível  de  bens,  máquinas  e  equipamentos,  bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessão do movimento”, justificou.

Além disso, o juiz Antonio Carlos Campos destacou que as atividades da autora, de produção e distribuição de gás e combustíveis, se inserem no rol de serviços essenciais previsto no artigo 10 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). “Sendo essenciais as atividades  da  autora,  o Sindicato  representante  dos  empregados  deve  apresentar  uma  equipe de trabalhadores para manter as atividades da requerente, sob pena de colocar em risco as necessidades inadiáveis da comunidade”, reforçou.

A decisão deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pela autora da ação: manter em atividade equipe de referência para operação segura nas  instalações  da  Petrobras  em  Alagoas,  as  quais  englobam Ativos de Produção e UPGN, por turno, respeitando os períodos de interstício  entre  jornadas  e  descanso  semanal,  sendo  que  a  equipe deve  ser  composta  por  empregados  não  ocupantes  de  função gratificada e que não estejam em férias ou licenças médicas/legais.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Processo: ATOrd 0000326-04.2021.5.19.0055

 

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