Alagoas avançou seis posições em Educação no Ranking de Competitividade dos Estados 2026, divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). De acordo com o levantamento, o Estado conquistou nota 56,5 – numa escala que vai de zero a 100 –, saltando do 20º lugar em 2025 para a 14ª colocação este ano. O avanço de Alagoas é o segundo maior do País, atrás apenas do apresentado por Santa Catarina, que cresceu sete posições, chegando ao segundo lugar do ranking entre as 27 unidades da Federação. Segundo o CLP, é o maior crescimento de Alagoas entre os pilares de 2026 e representa uma melhora importante em uma dimensão estratégica para a competitividade de longo prazo. No Nordeste, Alagoas está à frente de estados como o Rio Grande do Norte, que obteve nota 40,9 e ocupa a 21ª posição do Brasil e a última da região; Bahia (20º lugar); Sergipe (19º) e Paraíba (16º). O Ceará lidera o ranking regional e ocupa a 5ª posição no âmbito geral. Em nível nacional, São Paulo lidera o ranking, com nota máxima. Em seguida, aparecem Santa Catarina (93 pontos), Minas Gerais (87,6) e Distrito Federal (87,4). Na outra ponta, o Amapá aparece em último lugar, com nota zero, seguido do Acre (10,7), Pará (25,3), Amazonas (29,1) e Roraima (33,6). A Educação é um dos dez pilares que formam o Ranking de Competitividade dos Estados do CLP. Além dele, a classificação é composta por Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Inovação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental e Potencial de Mercado. Para medir o pilar Educação, o ranking avalia indicadores como Taxa de Atendimento do Ensino Infantil; Avaliação da Educação; Taxa de Frequência Líquida do Ensino Fundamental; Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); Taxa de Frequência Líquida do Ensino Médio; Índice de Oportunidades da Educação; e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O desempenho do pilar Educação de Alagoas foi puxado pelo indicador de Taxa de Frequência Líquida do Ensino Fundamental, que saltou dez posições e chegou ao sexto lugar do País. Além dele, a Taxa de Frequência Líquida do Ensino Médio também impulsionou o indicador, com o avanço de seis posições. Esse rendimento é resultado de políticas públicas implementadas pelo Governo do Estado na área, em especial o Cartão Escola 10, que se consolidou como o maior programa de combate à evasão escolar do País. Criada em 2021, a iniciativa do Governo de Alagoas obteve destaque nacional, servindo de exemplo para a criação de uma política nacional na educação, o Pé-de-Meia. Têm direito ao benefício os estudantes da rede estadual de ensino regularmente matriculados no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) Modular. Estudantes que mantêm frequência escolar de 90% ou mais recebem o benefício mensal de R$ 100 (para quem está matriculado no ensino médio parcial e EJA Modular) e de R$ 150 para os do ensino integral. E, para aqueles que concluírem o ensino médio, o programa ainda concede a bolsa-conclusão, no valor de R$ 2 mil, para que possam investir em projetos futuros.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que divulgava resultados atribuídos a uma pesquisa eleitoral da AtlasIntel sobre a disputa pelo governo de Alagoas. Em análise preliminar, o levantamento não foi localizado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A decisão é do desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida.
A publicação, feita conjuntamente por dois perfis no Instagram, apresentava uma sequência de resultados de pesquisas eleitorais. O último levantamento era atribuído à AtlasIntel, com período de coleta entre 28 e 31 de agosto, 1.600 entrevistas e margem de erro de dois pontos percentuais.
Ao analisar o pedido, o relator realizou consulta ao PesqEle e encontrou 27 pesquisas registradas para as Eleições 2026 com abrangência em Alagoas. Entre elas, porém, não foi localizado o levantamento atribuído à AtlasIntel apresentado na publicação. A legislação eleitoral exige o registro prévio das pesquisas relativas às eleições ou às candidaturas antes de sua divulgação ao público.
Na decisão, o desembargador Léo Denisson ressaltou que a ausência de registro localizado, nesta fase, não significa que tenha sido comprovada fraude ou falsidade da pesquisa. “Não se afirma, neste momento, a ocorrência de fraude, dolo, manipulação deliberada ou burla processual”, registrou o relator. A eventual responsabilidade pela publicação e a própria existência material do levantamento ainda serão analisadas no decorrer do processo.
O desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida destacou que a medida busca evitar a circulação de resultados apresentados como pesquisa eleitoral sem que tenha sido localizado o respectivo registro, mas sem antecipar conclusões sobre eventual irregularidade definitiva. “Neste momento, a decisão é cautelar e está limitada à retirada da publicação questionada. A ausência de registro localizado não permite presumir fraude, falsidade ou manipulação da pesquisa, questões que dependem do contraditório e de uma análise mais aprofundada dos elementos do processo”, ressaltou o relator.

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