TRT-19 premiará boas práticas na Agenda 2030

Certificado tem a finalidade de contemplar as ideias que fomentem a inovação no âmbito do Regional

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) lançou, em alusão ao Dia Nacional da Inovação, 19 de outubro, certificado para premiar ações que incorporem a Agenda 2030. O Certificado Agenda 2030 tem a finalidade de contemplar as ideias e as boas práticas que fomentem e estimulem a inovação no âmbito do Regional, tanto na atividade administrativa, como na jurisdicional. Poderão concorrer os Gabinetes dos desembargadores, Varas do Trabalho, setores administrativos e judiciários do TRT-19, bem como magistrados, servidores, entidades públicas, privadas e pessoas físicas residentes no estado de Alagoas.

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais do país estabeleceram para 2022 o estímulo à inovação como uma das Metas Nacionais em todos os segmentos do Poder Judiciário, do mesmo modo que buscam atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU), o TRT-19 instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS-TRT19).

A iniciativa tem a finalidade de gerar um espaço criativo e colaborativo para o desenvolvimento de novas ideias, novos produtos, novas tecnologias e a aplicação de melhorias que promovam diferencial e valor à Justiça do Trabalho, além de fomentar a integração à Agenda 2030 da ONU para sustentabilidade do planeta e desenvolvimento da sociedade.

O presidente da Comissão Permanente do LIODS do TRT-19, juiz Flávio Luiz da Costa, salientou que a busca por inovação é a opção para otimizar as ações, e que não significa apenas criar novos produtos ou serviços, mas também implementar novas formas do agir institucional para alcançar seus objetivos estratégicos.

Propostas – As propostas devem ser apresentadas no período de 24 de outubro a 18 de novembro, pelo endereço https://site.trt19.jus.br/liods. Não há limites quanto ao número de sugestões a serem encaminhadas. A proposição que não preencher os critérios de admissão será rejeitada, sendo facultada a reapresentação com as devidas retificações até o dia 25 de novembro. A outorga do Certificado Agenda 2030 ocorrerá em dezembro.

Em cada categoria, a certificação será concedida às três propostas que somarem maior pontuação. Na página do LIODS, no website do TRT-19, constam todas as informações necessárias para a elaboração das proposituras, bem como os critérios de avaliação. O Certificado Agenda 2030 abrangerá as seguintes categorias de premiação:

I – Direitos humanos:

Ações ou práticas que visem à desjudicialização, redução do tempo de duração dos processos e a solução pacífica de conflitos, principalmente relacionadas com os temas: discriminação, violência no trabalho, segurança no trabalho, pessoas com deficiência, idosos, trabalho infantil e aprendizagem, indígenas, imigrantes, trabalho escravo e outros.

II – Sustentabilidade:

Ações ou práticas que contribuam para o desenvolvimento social, econômico, cultural ou ambiental, a exemplo de iniciativas e ideias relacionadas à economia de recursos, gestão sustentável e outros;

III – Inovação:

Ações ou práticas inéditas ou que aprimorem significativamente processos, produtos e serviços.

IV – Tecnologia:

Desenvolvimento de softwares, aplicativos, sistemas envolvendo inteligência artificial, automação de processos gerenciais administrativos e jurisdicionais, de monitoramento de gestão ambiental, documental, segurança patrimonial, de frota de veículos e de segurança digital e de dados.

V – Governança e Transparência:

Ações ou práticas que aprimorem a governança (conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão) e a transparência.

Dia nacional da inovação: A Lei nº 12.193/2010 designou o dia 19 de outubro como sendo o dia nacional da inovação, em homenagem ao brasileiro Alberto Santos Dumont, que em 19 de outubro de 1901, voou ao redor da Torre Eiffel com seu dirigível número 6.

Agenda 2030 – É a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, que integra 193 Países membros e que foi recepcionada pelo Poder Judiciário Brasileiro, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tendo como marco inicial a criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030. é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU.

São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento, que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.

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