TRT-19 inicia uso do sistema de alvará eletrônico perante o Banco do Brasil

Utilização do sistema torna mais céleres os pagamentos dos processos trabalhistas
Desde o último dia 16 de junho, o levantamento dos depósitos judiciais do Banco do Brasil no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) passaram a ser realizados por meio do sistema SISCONDJ. Essa ferramenta permite a emissão de alvarás eletrônicos pela referida instituição bancária.

As disposições sobre o uso do sistema estão contidas no Ato Conjunto GP/CR nº 2, assinado pelo presidente e pelo vice-presidente do TRT-19, desembargadores Marcelo Vieira e João Leite de Arruda Alencar, respectivamente. A utilização do sistema torna mais céleres os pagamentos dos processos trabalhistas.

Por meio do SISCONDJ, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas às agências bancárias do BB ou correspondentes localizadas no Estado de Alagoas, e os valores ficam disponíveis para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor.

Os magistrados e servidores também podem realizar consultas sobre o saldo e extrato das contas judiciais, e as Varas do Trabalho conseguem proceder ao recolhimento de custas, emolumentos e contribuições previdenciárias a partir do depósito judicial.

Os valores depositados nas contas judiciais no Banco do Brasil, após a implantação do SISCONDJ no âmbito do TRT-19, somente poderão ser levantados por alvarás físicos até a data limite de 15 de julho de 2023, à exceção dos que estão à disposição do projeto garimpo, das contas vinculadas no FGTS e outras situações concretas, neste último caso, a serem submetidas à apreciação da Corregedoria Regional.

Os depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil serão efetivados, exclusivamente, por meio de boletos bancários emitidos pelo próprio interessado no sítio eletrônico do TRT-19. A responsabilidade pelas informações e pelo correto preenchimento do boleto bancário para garantir a adequada destinação do valor é exclusiva da parte interessada, não se transferindo ao Banco do Brasil ou ao Tribunal a culpa por inconsistências que possam acarretar deserção do Recurso ou no cumprimento de qualquer outra obrigação processual.

O controle dos valores levantados, em processos eletrônicos, será feito pela unidade judiciária competente mediante acesso ao sistema. Os alvarás eletrônicos para levantamento de valores deverão ser assinados exclusivamente por magistrados.

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL)

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