TRT-19 começa a utilizar serviço de tradução em libras nas sessões judiciais

Iniciativa visa garantir acessibilidade e inclusão
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (AL) começou a disponibilizar, desde o último dia 23/11, em suas sessões judiciais, o serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O evento de lançamento foi a cerimônia de posse dos dirigentes do TRT-19 para o biênio 2022/2024, desembargadores Marcelo Vieira e João Leite, na presidência e vice-presidência do Regional Trabalhista, respectivamente.

Nesta semana, nos dias 29/11 e 1º de dezembro, o serviço de tradução e interpretação simultânea remota foi iniciado na 1ª e 2ª Turmas do Regional Trabalhista. O dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Alagoas e a TV Ponta Verde, realizado na quarta-feira (30/11), também contou com essa opção de acessibilidade.

O presidente do Regional Trabalhista, desembargador Marcelo Vieira, observou que a iniciativa representa um importante passo para tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva. “Trata-se de um serviço que tem a finalidade de expandir o acesso à nossa prestação jurisdicional e levá-la ao maior número possível de pessoas. Precisamos garantir cidadania plena a todos, de forma que o cidadão (ã) com deficiência possa usufruir da nossa justiça, bem como compreender cada vez melhor e se envolver com os assuntos do mundo jurídico de seu interesse”, considerou.

O advogado Carlos Hidalgo, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL), também comentou a relevância da acessibilidade. “Será de extrema importância para que se possa garantir cada vez mais inclusão social, trazendo respeito e dignidade àqueles que necessitam. Ouvir e ser ouvido é um direito de todos e, com esta medida, o tribunal rompe mais uma barreira e aproxima toda a sociedade do judiciário trabalhista, eis que não há inclusão sem comunicação”, frisou.

Além do serviço de tradução/interpretação de libras – simultânea ou consecutiva remota (RSI), o TRT-19 também passou disponibilizar tradução/interpretação de libras – pré-gravada (audiovisual) e legendagem para surdos – pré-grava (audiovisual).

A iniciativa está em consonância com as disposições da Resolução nº 401/2021 do CNJ, que preconiza o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

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