Ato Normativo foi assinado pelo presidente Fábio Bittencourt e publicado no Diário da Justiça
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nessa quarta-feira (12), ato normativo que regulamenta os feriados de 2025 no âmbito do Judiciário. O ato, assinado pelo presidente Fábio Bittencourt, foi aprovado pelo Pleno na sessão do último dia 11.
Como fica:
Dia do Trabalho
As atividades, atos e prazos processuais ficarão suspensos no âmbito do Poder Judiciário no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado em alusão ao Dia Mundial do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio de 2025.
A compensação da jornada de trabalho, deverá ser realizada durante os dias 05, 06, 07, 08, 09 e 12 de maio, na proporção de uma hora/dia.
Corpus Christi
Suspender as atividades, atos e prazos processuais, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), haja vista o feriado de Corpus Christi, que ocorre no dia 19 de junho de 2025.
Neste caso, a compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada no dia 1º de julho de 2025.
Recesso Forense
O recesso forense previsto no art. 37 da Lei Estadual nº 6.564/2005, compreenderá o período de 23 a 30 de junho de 2025.
Emancipação Política de Alagoas
Em razão do feriado em deferência à Emancipação Política de Alagoas, que ocorre no dia 16 de setembro de 2025, as atividades, atos e prazos processuais serão suspensos no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira).
A compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada na proporção de uma hora/dia, durante os dias 17, 18, 19, 22, 23 e 24 de setembro.
Dia do Servidor Público
Suspender as atividades, atos e prazos processuais, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), devido ao feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, que ocorre no dia 28 de outubro de 2025.
A compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada na proporção de uma hora/dia, durante os dias 29, 30, 31 de outubro e 03, 04 e 05 de novembro.
Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra
As atividades, atos e prazos processuais ficarão suspensos no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira),em razão do feriado referente ao Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra, que acontece no dia 20 de novembro de 2025.
Neste caso, a compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada durante os dias 24, 25, 26, 27, 28 de novembro e 1º de dezembro na proporção de uma hora/dia.
Em todas as situações mencionadas, o servidor que usufruir da suspensão objeto do ato normativo e se afaste de suas atribuições para o gozo de férias ou outro motivo, deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.
Demais feriados
Os demais feriados que não foram citados seguirão as datas previstas no Decreto Estadual nº 100.540/2024, de 27 de dezembro de 2024 e no Decreto nº 9.980 Maceió/Al, de 30 de dezembro de 2024, bem como nos decretos específicos de cada município e no Código de Organização Judiciária.
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