Ato normativo, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (23), foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Tourinho
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta quinta-feira (23), ato normativo que regulamenta os feriados de 2023. O ato, assinado pelo presidente Fernando Tourinho, foi aprovado pelo Pleno na sessão do último dia 21.
Como fica:
– Corpus Christi
Transferido de 8 de junho (quinta-feira) para 9 de junho (sexta-feira)
– Independência do Brasil
Ficam suspensos os atos, prazos processuais e atividades no dia 8 de setembro (sexta-feira), em razão do feriado da Independência, no dia 7 de setembro (quinta-feira)
A compensação da jornada de trabalho deverá ocorrer durante os dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de setembro, na proporção de uma hora/dia.
O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.
– Nossa Senhora Aparecida
Transferido de 12 de outubro (quinta-feira) para 13 de outubro (sexta-feira)
– Dia de Finados
Ficam suspensos os prazos, atos e atividades no Judiciário no dia 3 de novembro (sexta-feira), em razão do Dia de Finados, que ocorre em 2 de novembro (quinta-feira)
A compensação da jornada de trabalho, por parte do servidor, deverá ocorrer durante os dias 6, 7, 8, 9, 10 e 13 de novembro, na proporção de uma hora/dia.
O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.
– Dia do Evangélico
Transferido de 30 de novembro (quinta-feira) para 1º de dezembro (sexta-feira)
Os demais feriados estaduais e municipais seguirão as datas previstas no decreto estadual nº 86.020, de 22 de dezembro de 2022, e no decreto nº 9.359 Maceió/AL, de 28 de dezembro de 2022, bem como nos decretos específicos de cada município.
Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br