TJAL institui programa para resolver conflitos judiciais de servidores com município de Maceió

Programa de autocomposição para solução de conflitos contribui para a agilidade na resolução de litígios entre a administração pública com os servidores municipais

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) assinaram, na quinta (20), ato normativo conjunto para agilizar a solução de demandas ajuizadas por servidores do município de Maceió. Essas ações somam mais de 4 mil processos em tramitação no Judiciário alagoano.

O programa de autocomposição para solução de conflitos foi instituído através do ato normativo conjunto n.º 04/2025 firmado entre o Judiciário alagoano e a Prefeitura de Maceió. Este ato é fruto do acordo de cooperação técnica n.º 1 de 2024 firmado entre TJAL, Corregedoria-geral de Justiça, Prefeitura de Maceió, Nupemec e juízes de direito da Vara da Fazenda Pública.

O objetivo do programa é resolver, de forma consensual e eficiente, os conflitos existentes entre os servidores e a administração municipal.

A iniciativa será coordenada pelo Nupemec, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Procuradoria-geral do Município, coordenado pelo juiz André Parizio, responsável pela execução do programa.

O programa abrange as demandas judiciais relacionadas a pedidos de progressão funcional, concessão de licença prêmio ou sua conversão em pecúnia, além de ações de cobrança, execuções e cumprimento de sentença que envolvem esses temas, tramitando nas Varas e Juizados da Fazenda Pública Municipal da Capital.

O Juiz André Parízio explicou que criação do Programa representa uma união de esforços entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió para diminuir a litigiosidade, como também diminui o grande número de processos envolvendo a administração pública municipal e seus servidores, conferindo-lhes tratamento adequado e prevenindo novos litígios.

“Esse ato normativo representa, portanto, um avanço significativo na busca por soluções rápidas, eficazes e conciliatórias, alinhadas com os princípios de justiça e cidadania”, ressaltou.

Assinaram o ato normativo o presidente do TJAL, desembargador Fábio Bittencourt e o coordenador do NUPEMEC, desembargador Tutmés Airan.

Regras para a Realização dos Acordos

O Edital nº 01/2025 estabelece as normas e diretrizes para a execução dos acordos no âmbito do Programa de Autocomposição.

“É fundamental que os servidores estejam cientes dessas regras para que possam aderir ao programa de forma consciente e informada”, explicou o magistrado.

Os acordos podem ser realizados com servidores que possuam direitos reconhecidos administrativamente relativos à progressão por mérito, progressão por titulação e licença-prêmio.

Para mais informações sobre prazos e regras para habilitação, leia o edital.

Stephany Domingos – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

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