Quem aderir ao débito deixará de receber contas impressas, exceto cobranças de serviços públicos
A partir de hoje, quem quiser poderá deixar de ter sua caixa de correio abarrotada de faturas a pagar. Basta aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que permite aos clientes de bancos consultar e pagar eletronicamente suas contas, eliminando os boletos de papel.
Para bancos e empresas que emitem boletos de cobrança, haverá economia com impressão e envio postal. No caso do consumidor, o DDA é mais uma opção para quitar os débitos. Faturas como mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios e financiamentos estarão disponíveis no sistema.
O cliente que desejar deve procurar o banco no qual é correntista e solicitar a inscrição no novo sistema. A ideia é que a pessoa tenha acesso aos documentos apenas eletronicamente – via internet, caixas automáticos e telefone. O sistema não é obrigatório. Quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio.
– Nesta primeira fase, tributos e serviços de concessionárias, como água, luz e telefone, não entrarão no sistema porque esses boletos são processados regionalmente. Mas já temos um grupo de estudos trabalhando para viabilizar isso no futuro – explica Walter Tadeu de Faria, assessor técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Uma diferença importante entre o DDA e o débito em conta corrente é que o novo sistema não implica a cobrança automática, previamente acertada. O DDA apenas apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para quitá-los, o correntista tem de autorizar um a um os títulos que estiverem vencendo.
– Se o cliente não der ok, os pagamentos não serão efetuados – afirma a diretora de produtos do Itaú Unibanco, Sandra Boteguim.
A meta da Febraban é que 50% dos boletos sejam quitados via DDA até 2012. No ano passado, mais de 2 bilhões de boletos foram emitidos. Com o novo sistema, a estimativa é evitar o corte de 370 mil árvores por ano.
Tire suas dúvidas
O QUE É O DDA?
Veja como funcionará o sistema de cobrança por boleto eletrônico:
– O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema que permite que clientes de bancos consultem e paguem eletronicamente suas contas. Isso elimina a emissão dos boletos de papel e o envio pelo correio. Cada instituição definirá como o cliente terá acesso ao boleto eletrônico: internet, caixa eletrônico e telefone. Para ter acesso ao novo serviço, o cliente precisa fazer um cadastramento no banco.
COMO FAZER O CADASTRAMENTO?
– O cliente preenche um formulário com informações predefinidas pelo banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se cadastra também no banco do qual é cliente para suas cobranças serem registradas e emitidas pelas instituições financeiras. Uma vez cadastrado, todos os boletos emitidos para o cliente serão eletrônicos. Ou seja, não virão mais pelo correio. Mas é possível se descadastrar quando quiser.
SOU OBRIGADO A ADERIR AO NOVO SISTEMA?
– Não. O sistema é opcional: quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio.
A CONTA SERÁ AUTOMATICAMENTE PAGA VIA DÉBITO EM CONTA?
– Não. Você poderá escolher se os boletos serão pagos pelo débito automático.
QUE TIPOS DE CONTAS PODERÃO SER PAGAS?
– Taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e assinatura de publicações, por exemplo, utilizam o sistema de boleto. Algumas empresas operam um sistema próprio de cobrança, onde é comum o cliente levar a conta à loja para quitar o débito. Esses casos ainda não estão enquadrados no novo sistema eletrônico.
QUAIS CONTAS NÃO PODERÃO SER QUITADAS POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO?
– No início, tributos e serviços públicos concedidos (água, luz, gás e telefone) não terão boletos eletrônicos. Ainda não há data para inclusão desses serviços no sistema. Para inclui-los no boleto eletrônico, é preciso criar outro sistema.
QUANTO CUSTARÁ O NOVO SERVIÇO?
– Cada banco está analisando os custos. Segundo a Febraban, nenhum definiu a cobrança ainda.
SEM O BOLETO IMPRESSO, COMO COMPROVO O PAGAMENTO?
– De acordo com a Febraban, haverá um comprovante eletrônico. Se alguém alegar que o pagamento não foi efetuado, a comprovação também poderá ser feita mediante a apresentação do extrato bancário, onde estará registrada a quitação da conta.
E SE O BOLETO VENCER, COMO FAÇO PARA PAGAR?
– O cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento. Cada banco emissor terá uma forma de aceitar e organizar as contas vencidas.
O DDA É IGUAL EM TODOS OS BANCOS?
– De um modo geral, o DDA terá as mesmas características em todas as instituições financeiras. Quando consultar sua conta corrente, o cliente do banco verá na tela do computador, do celular ou do caixa automático, os boletos que existem para serem pagos e a data de vencimento de cada um.
Fonte: Fontes: Febraban e bancos