Secretaria de Cultura lança chamada pública para Carnaval 2018

Certame irá selecionar 25 agremiações e blocos carnavalescos para desfilar de 9 a 18 de fevereiro

Texto de Paula Nunes

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), divulgou um edital de chamada pública no Diário Oficial desta segunda-feira (22), para a seleção de agremiações e blocos carnavalescos que vão desfiar no período de 9 a 18 de fevereiro de 2018, período oficial do Carnaval 2018. Os interessados deverão se inscrever na sede da Secult até o dia 31 de janeiro.

 

Serão selecionados 25 grupos carnavalescos. Foram investidos R$ 50 mil para este chamamento, onde cada bloco ou agremiação deverá receber um valor de R$ 2 mil. A chamada pública acontecerá no dia 1º de fevereiro, às 10h, e o resultado estará disponível no dia 2 de fevereiro. Já o prazo para recurso será no dia 5 de fevereiro. O resultado final, por sua vez, será divulgado no dia 7 de fevereiro, no site www.cultura.al.gov.br.

O edital visa promover o fomento e a difusão dos blocos carnavalescos em todo o Estado, o fortalecimento e a democratização do carnaval de rua, valorização das tradições e a participação das comunidades locais e repassar de forma democrática, os recursos alocados para apoio aos blocos carnavalescos de Alagoas, por meio de organizações da sociedade civil.

 

Poderão participar do chamamento público organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que sejam representativas de agremiações alagoanas sediadas ou com representação atuante e sediadas no Estado, como blocos carnavalescos; brincantes, divididos, ou não, em alas, conduzidos por um porta-estandarte e puxados por uma banda de música ou charanga, incluindo blocos de maracatus e afoxés; bem como agremiações com origem na cultura afro-brasileira e que tenham pelo menos uma percussão que acompanhe o cortejo real.

 

As entidades devem apresentar certidões negativas referentes às Receitas Estadual, Municipal e Federal, FGTS, Trabalhista e Previdenciária, no intuito de verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal.

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