Período de inscrições para o Garantia-Safra 2024/2025 é prorrogado até 4 de abril

Agricultores familiares que estão com pendências no NIS devem procurar a Rede CAF para regularizar a sua situação

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri) informou que, o prazo de adesão ao Programa do Garantia-Safra ano agrícola 2024/2025 foi prorrogado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Agora, os agricultores familiares têm até o dia 04 de abril para realizar a sua inscrição.

 

Os agricultores familiares que não realizaram a sua inscrição devem procurar os integrantes da Rede Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF): técnicos da Emater Alagoas, técnicos das prefeituras cadastrados como emissores de CAF, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs).

 

Para a inscrição, cada agricultor deve apresentar o CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativo, cumprindo os requisitos pessoais estabelecidos aos beneficiários (destacados abaixo). Além da inscrição, a adesão é feita mediante pagamento dos boletos referente à contribuição individual ao Fundo Garantia Safra (FGS).

 

O Garantia-Safra é pactuado com recursos do Governo de Alagoas, através da Seagri, prefeituras municipais, Fundo Garantia Safra e agricultores familiares.

 

O MDA estabelece critérios para receber o benefício Garantia-Safra, listados abaixo:

 

– a adesão ao fundo deve ocorrer antes do início do plantio de culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão (desde que seja um plantio de sequeiro);

 

– a área cultivada deve ser entre 0,6 a 5 hectares;

 

– a renda média bruta familiar mensal nos doze meses que antecederam a inscrição não pode exceder a um e meio salário mínimo;

 

– os agricultores não podem ser detentores de quaisquer títulos de área superior a quatro módulos fiscais;

 

– os agricultores não podem receber o benefício garantia-safra caso participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em razão dos eventos de estiagem ou excesso hídrico.

 

Todas as informações constantes da DAP ou CAF integram os dados cadastrais dos agricultores familiares junto ao Programa Garantia Safra. Dessa forma, é importante que antes de realizar a inscrição, os agricultores familiares devem se certificar de que atendem aos critérios do programa para evitar desclassificação ou de bloqueios preventivos no pagamento do benefício.

 

Garantia-Safra 2023/2024

 

 

O pagamento do Garantia-Safra 2023/2024 já teve início no último dia 18 de março. Os agricultores familiares que estão com pendências no NIS (Número de Identificação Social) devem procurar a Rede CAF, local onde fizeram a inscrição no programa, para regularizar a situação e receber o benefício. Já os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra 2023/2024 que tiveram o benefício bloqueado nos municípios com pagamentos já autorizados devem procurar regularizar sua situação no serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma Gov.br.

 

João Brito / Ascom Seagri

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