Justiça Federal rejeita obstáculos criados pela Braskem e determina prosseguimento de ACP que busca revisão dos valores dos danos morais e devolução dos imóveis às vítimas da mineradora

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) obteve uma decisão favorável para garantir os direitos dos cidadãos afetados pela mineradora Braskem. Nesta semana, a Justiça Federal, por meio do juiz André Granja, rejeitou todos os obstáculos processuais apresentados pela empresa e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública que busca a revisão dos danos morais causados pela mineradora, além da restituição dos imóveis às vítimas.

Com a decisão, o processo avança para a fase probatória, que serão produzidas as provas, incluindo a apresentação de documentos, a oitiva de testemunhas, a realização de perícias e inspeções, entre outros atos processuais.

A ação foi ajuizada no último ano com o objetivo de revisar todas as indenizações pagas por danos morais às vítimas da mineradora. Na petição, a Defensoria aponta que a Braskem pagou indistintamente a cada núcleo familiar o valor de R$ 40 mil, sem considerar o número de pessoas na residência, o tempo de moradia, os impactos na saúde física e mental causados pela desocupação, a piora na qualidade de vida ou outras particularidades individuais. Segundo os defensores, esse tabelamento do dano moral é ilegal e vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Defensoria Pública busca o aumento do valor de R$ 40 mil para garantir uma compensação justa e adequada a cada vítima, levando em conta suas circunstâncias específicas.

A ação é acompanhada pelos defensores públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Alcoforado Costa, Isaac Vinícius Costa Souto, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes.

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