Justiça atende pedido da Defensoria Pública e reconhece nulidade de citação e prescrição em ação penal

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) obteve decisão favorável na Justiça, que garante a nulidade de uma citação por edital e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em um processo movido contra um cidadão por suposta receptação, no ano de 2016. A decisão acolheu os argumentos apresentados pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos, que demonstrou a ausência de esgotamento dos meios para localizar o réu antes da citação por edital.

No pedido, a Defensoria Pública argumentou que a citação ocorreu sem tentativas suficientes de localização, o que violaria princípios processuais. A falta de diligências efetivas para encontrar o réu tornou a citação nula, resultando, consequentemente, na prescrição do caso.

Segundo a Defensora Pública, o processo permaneceu parado por anos devido à ausência de buscas para localizar o cidadão. “Durante seis anos, nem o representante do Ministério Público, nem o Juízo de primeiro grau adotaram medidas para encontrar o endereço do réu, que só foi localizado após informação prestada pela comarca onde ele estava detido. Dessa forma, não há dúvidas quanto à nulidade da citação por edital. Além disso, considerando a nulidade das decisões subsequentes, fica evidente a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a denúncia foi recebida em novembro de 2011 e já transcorreram mais de quatro anos desde então. É importante ressaltar que o prazo prescricional deve ser contado pela metade, conforme determina o Código Penal, já que o réu tinha menos de 21 anos na data dos fatos”, explicou a Defensora.

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