Juízo da 5ª VT de Maceió homologa acordo entre MPT e rede de Varejo acusada de assédio eleitoral

Empresa deve cessar, imediatamente, a prática de ameaçar, constranger ou orientar trabalhadores a manifestar apoio, votar ou não em candidatos por ela indicados.
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Maceió homologou, nesta quinta-feira (27/10), acordo em ação civil pública entre o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e rede de varejo Casa Vieira. Na conciliação, ficou acordado que a empresa deve cessar, imediatamente, a prática de assédio eleitoral e garantir o respeito aos trabalhadores que lhe prestam serviços.

A rede de varejo deve ainda se abster de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas próximas eleições.

Também deve parar de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões ou por meio de instrumentos de labor, como uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos entre outros, com o intuito de pressionar os trabalhadores a votar em candidato de preferência do empregador.

A Casa Vieira ficou obrigada a divulgar, em 24 horas, comunicado declarando respeito ao sufrágio universal de forma livre, independente e garantindo a todos os trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda de emprego, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do proprietário da empresa ou de seus prepostos.

Esse documento deve ser mantido afixado nos quadros da empresa até o dia 31 de outubro, inclusive, nas páginas da internet, bem como em redes sociais. Além disso, na escala de trabalho do dia das eleições, a empresa deverá assegurar aos trabalhadores uma jornada que seja compatível com o horário da votação.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas, a multa aplicada será de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação de irregularidade, a cada vez que for constatado o seu descumprimento. As multas incidirão enquanto permanecer a situação

Deixe um comentário