Apenas os aprovados nas provas objetivas devem encaminhar a documentação para selecaoconciliador@tjal.jus.br, no prazo de três dias úteis
A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) divulgou, nesta sexta-feira (19), o resultado final dos aprovados nas provas objetivas da seleção para contratação temporária de graduandos e graduados em Direito que atuarão como conciliadores no Poder Judiciário. Eles devem encaminhar a documentação para o e-mail selecaoconciliador@tjal.jus.br, no prazo de três dias úteis, contados da publicação de hoje.
Confira aqui (https://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3306&cdCaderno=2&nuSeqpagina=83) a lista dos aprovados, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Os conciliadores desempenharão suas atividades nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas.
Somente serão examinados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme o Edital nº225/2022. São aceitos os títulos especificados abaixo, desde que a prova de cada um venha devidamente autenticada, até a data da entrega, observados os limites de pontos indicados a seguir:
a) Exercício efetivo da função de conciliador, mediador ou árbitro – 0,5 pontos por ano.
b) Exercício de cargo, emprego ou função privativos de bacharel em Direito – 0,2 pontos por ano;
c) Exercício efetivo da advocacia, desde que não sejam computados pontos com base no inciso anterior em período simultâneo – 0,5 pontos por ano;
d) Exercício do magistério jurídico em curso de ensino superior na área de Direito, perante instituição reconhecida pelo poder público – 0,5 pontos por ano;
e) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, em qualquer área do Direito – 1 ponto independentemente do número de certificados;
f) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de Mestre), em qualquer área do Direito – 2 pontos independentemente do número de diplomas;
g) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de Doutor), em qualquer área do Direito – 4 pontos independentemente do número de diplomas;
h) Aprovação em curso oficial preparatório de Escolas Superiores da Magistratura – 1 ponto independentemente do número de aprovações.
A prova de títulos, meramente classificatória, terá nota máxima de 10 pontos. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso; a maior nota na prova objetiva; quem tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP; obtiver a maior pontuação nas questões referentes à conciliação.
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