Escolas da rede estadual danificadas pelas chuvas podem antecipar recesso escolar

Texto de Lucas LeiteFotos

Portaria publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (5) autoriza as escolas da rede estadual atingidas e danificadas pelas chuvas a anteciparem o recesso escolar. O procedimento deve ser registrado entre 29 de maio e 11 de junho.

Sob a numeração1437/2017, a portaria pode ser conferida nas páginas 13 e 14 do diário pelo link http://www.doeal.com.br/portal/visualizacoes/jornal/#/p:13/e:28768

Para promover a antecipação do recesso, as unidades de ensino têm que considerar vários aspectos, tendo em vista que o Calendário Escolar do ano letivo 2017, elaborado por meio de autonomia das escolas, não pode ser prejudicado.

Entre os requisitos para a antecipação estão: ter sido atingida direta ou indiretamente pelas chuvas intensas; servir de abrigo provisório para as vítimas das chuvas; paralisar as atividades para a realização de serviços de limpezas e reparos estruturais. As unidades que não tenham sido danificadas, mas atendam a comunidades que estejam passando por dificuldades com alimentação, deslocamento e hospedagem também se enquadram nesta situação.

Se, após o recesso, as escolas que realizaram a antecipação ainda tiverem sua situação normalizada, um período de 15 dias poderá ser acrescido para não prejudicar o Calendário Escolar 2017 e deverá ser descontado no recesso de final de ano.

Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser analisados pelas Gerências Regionais de Educação (Geres) junto a Superintendência da Rede Estadual de Ensino da Seduc (Sure).

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