Candidatos não deverão utilizar criança ou adolescente com menos de 18 anos para atividades de panfletagem e exposição de faixas, em ruas, avenidas ou locais prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; já o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos não pode ser realizado em nenhum tipo de atividade
Maceió/AL – Com o objetivo de combater o trabalho infantil nas eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou que os candidatos a deputados estaduais, federais, senadores e governadores adotem medidas para coibir a prática em campanhas políticas. A recomendação foi encaminhada a representantes dos diretórios regionais dos partidos políticos no estado, com cópia para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a recomendação, os candidatos devem ser proibidos de contratar ou utilizar criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, comerciais e públicas. O documento é assinado pelo procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e pela procuradora do MPT Cláudia Soares, Coordenadora Regional da Coordinfância.
Conforme a recomendação expedida pelo MPT, os candidatos também não devem utilizar crianças e adolescentes com menos de 18 anos para a entrega de panfletos, folhetos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral, em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e, ainda, em condições ou horários vedados por lei. Já as crianças e adolescentes com menos de 16 anos não devem trabalhar em nenhuma atividade ou manifestação relacionada a campanhas políticas.
A procuradora Cláudia Soares reforça que a atuação do MPT busca cobrar dos candidatos aos cargos eletivos o efetivo zelo e respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes. Ela ressalta que ainda é comum a utilização de mão de obra infantil em atividades de panfletagens em campanhas políticas.
“Infelizmente, durante o período eleitoral, é comum a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes em atividades de panfletagens e correlacionadas, em logradouros e vias públicas, o que é proibido pela legislação brasileira, consistindo, inclusive, em uma das piores formas de trabalho infantil enquadrada na LISTA LIP. Não se pode conceber que, aquele que deseja ser legítimo representante da sociedade, participe do processo eleitoral em flagrante violação aos direitos dessa parcela da população”, afirmou.
Caso existam crianças e adolescentes trabalhando, o MPT recomenda que os candidatos devem impedir a atividade imediatamente. O Ministério Público do Trabalho ainda recomenda que os candidatos e diretórios dos partidos devem incluir a proibição do trabalho infantil em contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços no período eleitoral.
Para coibir o trabalho infantil, os candidatos e partidos políticos também deverão fiscalizar atividades de propaganda eleitoral realizadas por terceiros contratados, a exemplo de agências ou empresas de publicidade, cabos eleitorais e militantes. Os partidos políticos devem dar ampla divulgação da recomendação a todos os candidatos do partido, através de comunicação expressa, e comprovar a divulgação junto ao MPT até 30 de agosto.