Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL) foi publicado no Diário da Justiça eletrônico e estabelece o prazo de 30 dias para cumprimento
A 1ª Vara das Comarcas de Coruripe, Porto Calvo e Marechal Deodoro devem identificar os processos referentes à competência de Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e encaminhá-los para a respectiva 2ª Vara das Comarcas equivalentes, com o lançamento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
A determinação consta no Provimento CGJ nº 11/2022, publicado nesta segunda-feira (19/09), e estabelece o prazo de 30 dias para a redistribuição dos feitos.
Já a 2ª Vara de cada Comarca também deve adotar todas as providências necessárias à identificação e ao encaminhamento, para a 1ª Vara, dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995), observado o limite do quantitativo recebido.
Regras estabelecidas
Os processos físicos devem ser digitalizados antes do encaminhamento. Os arquivados devem permanecer na respectiva unidade judiciária; e, nos casos em que houver pedido de desarquivamento que motive a prática de ato por magistrado, o processo deve ser redistribuído.
Nas situações em que o pedido de desarquivamento vise à prática de atos, exclusivamente, cartorários, como extração de documentos, expedição de certidões e fornecimento de cópias, os autos devem permanecer na unidade de origem, devendo a respectiva secretaria adotar as medidas cabíveis ao atendimento do solicitado.
Os processos que, por algum motivo, estejam fora da secretaria judicial, deverão ser imediatamente remetidos à unidade judiciária competente, à medida em que forem devolvidos ao cartório, observando-se, para tanto, as regras dispostas no instrumento normativo.
Incumbe ao(s) Servidor(es) designado(s) proceder(em) ao levantamento, a fim de verificar a existência de feitos em poder de advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive, com excesso de prazo, bem como extraviados, informando imediatamente ao Juiz responsável pela unidade judiciária, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis à espécie.
As peças que devam ser juntadas a feitos já redistribuídos, como petições, mandados já expedidos, cartas precatórias, expedientes diversos, à medida que forem devolvidos à unidade judiciária na qual já não mais tramite, deverão ser encaminhados imediatamente ao juízo competente.
A Coordenação do SAJ configurará, no prazo de cinco dias, os sistemas eletrônicos disponibilizados, bem como prestará apoio às unidades judiciárias alcançadas pelo contido na Lei Estadual nº 8.715, de 15 de julho de 2022.
Niel Rodrigues – Ascom CGJ/AL
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