Defensoria Pública reverte condenação e garante reconhecimento da prescrição

Após recurso da instituição ao STF, Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu falhas processuais, anulou atos judiciais e declarou extinta a punibilidade do assistido

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) obteve o reconhecimento da nulidade de atos processuais e da prescrição em um processo criminal por lesão corporal relacionado a fatos ocorridos em 2015. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após atuação da instituição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que identificou falhas na análise do caso pela Justiça alagoana. O processo contou com a atuação do defensor público Eraldo Silveira, no TJAL, e de João Fiorillo, no STJ.

Inicialmente, o assistido havia sido condenado por lesão corporal. A Defensoria recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo TJAL, e a condenação transitou em julgado, ou seja, não cabiam mais recursos naquela fase do processo.
Ao revisar o caso, o Núcleo de Segunda Instância Criminal da DPAL identificou irregularidades na citação do acusado, procedimento que o informa oficialmente sobre a existência de um processo judicial. As falhas comprometeram a possibilidade de o assistido tomar conhecimento adequado da ação e exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias previstas na Constituição Federal.

Diante das irregularidades, a Defensoria apresentou uma Revisão Criminal ao TJAL, instrumento jurídico que permite questionar uma condenação definitiva em situações previstas em lei. O pedido, porém, foi negado sem a análise adequada de todos os argumentos apresentados pela defesa.

A instituição apresentou, então, Embargos de Declaração, recurso utilizado para pedir que o tribunal esclareça pontos omissos ou contraditórios de uma decisão. Como não obteve êxito, levou o caso ao STJ.

Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu a omissão na decisão do TJAL e determinou que o processo retornasse ao Tribunal estadual. No novo julgamento, o Pleno do TJAL acolheu os Embargos de Declaração da Defensoria Pública, reconheceu a nulidade absoluta da citação e determinou a anulação dos atos processuais posteriores.

Com a revisão do caso, o Tribunal também reconheceu a prescrição retroativa e declarou extinta a punibilidade do assistido. Isso significa que, em razão do tempo transcorrido e dos prazos previstos em lei, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena pelo crime em questão.

Deixe um comentário