[14:02, 20/09/2022] Elisa Azevedo: Momento contou com a participação e o apoio de representantes da Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa)
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) participou do encontro inicial para a capacitação de psicólogos e assistentes sociais que atuarão no “Grupo Intermunicipal de Reflexão sobre a Violência Contra a Mulher”, que será implantado de forma conjunta pelos municípios de Belo Monte, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro e Batalha.
O momento, ocorrido na semana passada, contou com a participação do defensor público Lucas Monteiro Valença e da Chefe do Núcleo de Alternativas Penais, Sônia Regina dos Santos.
A proposta para a criação do grupo partiu da Defensoria Pública e contou com adesão dos Secretários de Assistência Social dos respectivos municípios. Inicialmente, serão criados grupos de reflexão para os autores de violência doméstica, no intuito de se reduzir, através da conscientização, os índices de reincidência das violações aos direitos da mulher. Após esta etapa, serão criados também grupos de apoio às mulheres vítimas de agressão, os quais oferecerão informação social e jurídica, acolhimento e proteção.
[14:16, 20/09/2022] Elisa Azevedo: Por falta de provas, assistido da Defensoria Pública tem processo arquivado
Após demonstrar a inexistência de provas, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na última semana, o alvará de soltura para um cidadão que era réu e vítima em um processo por tentativa de homicídio. Conforme o defensor público André Chalub Lima, o caso se tratava de “dupla tentativa de homicídio”, ocorrida na Comarca de Traipu, em que o assistido era acusado de atirar contra a vítima e a vítima acusada de atirar contra o assistido.
“O homem foi acusado de tentativa de homicídio, por supostamente trocar tiros com outra pessoa, no ano de 2020. Contudo, as informações sobre a forma como a situação aconteceu eram conflitantes e existiam relatos apontando para a existência de uma terceira pessoa como coautora dos disparos”, explicou.
Levando em consideração que o assistido era vítima e réu, e que não existiam provas demonstrando como o fato aconteceu, a Instituição pleiteou pelo arquivamento do processo.
O magistrado aceitou o pedido da defesa e determinou a impronúncia do cidadão e o arquivamento da ação, bem como determinou a expedição de alvará de soltura para o cidadão.
A impronúncia é uma decisão judicial em que o magistrado reconhece a ausência de provas sobre a autoria ou participação do réu no crime, e determina o encerramento da ação, e extinção do processo, sem resolução do mérito.