Defensoria Pública participa de audiência no STF sobre Lei Antifacção

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) participou, nesta segunda-feira (24), da abertura da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A sessão pública é conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações que questionam a lei, e pelo ministro Gilmar Mendes, e prossegue nesta terça e quarta-feiras (25 e 26).

Representando a Defensoria Pública, fez uso da palavra o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, doutor em Direito Processual Penal. Durante sua participação, Manoel abordou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Antifacção, que trata da caracterização das chamadas organizações criminosas ultraviolentas.

“A norma apresenta um problema lógico e de circularidade na definição desse tipo de organização criminosa, além de deixar uma margem interpretativa muito ampla para a caracterização da conduta. Essa abertura pode permitir que promotores e magistrados adotem diferentes interpretações sobre o enquadramento de determinada organização como ultraviolenta”, apontou.

O encontro também contou com a participação do defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, e do coordenador do Núcleo de Segunda Instância Criminal, defensor público Carlos Eduardo Monteiro.

ADIs

Segundo o STF, 48 autoridades serão ouvidas durante a audiência, entre especialistas, profissionais do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil. As contribuições apresentadas serão consideradas na análise das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Antifacção.

As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.

 

Fernanda Ferreira

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