Defensoria Pública obtém anulação de reconhecimento com imagens geradas por IA e impede que assistido seja levado a júri

Homem era acusado de tentativa de homicídio com base em procedimento que utilizou seis versões de seu rosto criadas a partir de uma mesma fotografia com auxílio de inteligência artificial

O uso da inteligência artificial (IA) avança em diferentes ambientes de trabalho, mas sua aplicação em investigações criminais exige rigor técnico para garantir a credibilidade das provas e evitar identificações equivocadas. Em Maceió, a atuação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) resultou em uma decisão que impediu que um cidadão fosse levado a júri popular, com base em reconhecimento fotográfico feito de forma inadequada, incluindo o uso de imagens geradas por IA.

O crime do qual o assistido era acusado ocorreu em 2025, em uma oficina mecânica localizada na parte alta da capital alagoana. Segundo relatos de testemunhas, a vítima foi ao estabelecimento buscar um carro, ocasião em que iniciou uma discussão. Durante a briga, o homem teria sacado uma arma, agredido o proprietário com coronhadas, ameaçado os presentes e afirmado ser policial civil, além de efetuar disparos no local.

A confusão atraiu cerca de oito pessoas à oficina, algumas delas também armadas. Em meio ao tumulto, o homem que se apresentava como policial foi atingido por disparos. Os acontecimentos foram relatados por diversas testemunhas, entre elas um amigo da vítima.

Posteriormente, constatou-se que a vítima não era policial. Dois homens, que estariam entre as pessoas que se aproximaram após o início da confusão, foram acusados de efetuar os disparos. A identificação teve como base o reconhecimento realizado pelo amigo da vítima.

De acordo com o defensor público Thiago Garcia, o procedimento foi conduzido de forma inadequada, em desacordo com as garantias legais e sem assegurar a confiabilidade da identificação.

“A testemunha teve contato prévio com fotografias do nosso assistido. Além disso, durante o reconhecimento formal, foram utilizadas seis imagens que aparentavam retratar pessoas diferentes, mas eram, na verdade, variações de uma mesma fotografia do nosso assistido, com pequenas alterações feitas por inteligência artificial (IA). Assim, qualquer imagem escolhida levaria à identificação da mesma pessoa”, explicou o defensor.

A DPAL apontou, ainda, uma irregularidade ocorrida na audiência de instrução, quando a testemunha foi direcionada a observar os dois réus do processo, sendo questionada se um deles correspondia ao autor dos disparos. Não houve apresentação de outras pessoas com características semelhantes para comparação, violando os parâmetros legais de imparcialidade.

Ao analisar os argumentos apresentados pela DPAL, o magistrado reconheceu a nulidade dos reconhecimentos realizados tanto na fase policial quanto em juízo. A decisão também considerou a ausência de outras provas independentes que pudessem confirmar a autoria dos disparos. Não foram apreendidas armas de fogo em poder dos acusados, realizada perícia balística de confronto ou anexadas gravações de câmeras de monitoramento.

Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, a Justiça determinou a impronúncia dos réus. Na prática, a decisão impede que sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri com base nas provas apresentadas até o momento. O processo poderá ser retomado caso surjam novas provas, desde que atendidos os requisitos legais.

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