A arrecadação da Taxa dos Bombeiros é destinada à melhorias dos equipamentos, estrutura e serviços ; veja como gerar o boleto
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) iniciou nesta semana o recolhimento anual da Taxa de Incêndio. A arrecadação é destinada exclusivamente à melhoria dos equipamentos, estrutura e serviços prestados pela corporação, sendo um tributo específico para a prevenção e o combate a incêndios em edificações.
Segundo a Assessoria de Planejamento e Orçamento do CBMAL, em 2024 foram arrecadados pouco mais de R$ 4 milhões. Com os recursos, foram adquiridos uma viatura Auto Busca e Salvamento (ABS), equipamentos e materiais como motosserras, alicates universais, corta-vergalhões, GPS e lanternas de cabeça.
Além disso, o valor também foi direcionado para a melhoria da infraestrutura e das instalações dos quartéis, melhorias fundamentais que contribuem significativamente para a eficiência da corporação em resgates, salvamentos, socorros e ações de prevenção relacionadas aos combates de incêndios, garantindo cada vez mais a segurança da população.
Pagamento e valores
O pagamento da Taxa de Incêndio é uma obrigação tributária prevista na Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003, e deve ser cumprido por todos os proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os recursos arrecadados são aplicados integralmente no fortalecimento operacional do CBMAL, garantindo maior eficiência no cumprimento da missão institucional de proteger vidas, patrimônios e o meio ambiente.
A taxa é lançada em duas etapas. A primeira ocorre em fevereiro, na versão digital, permitindo que o contribuinte gere o boleto diretamente no site oficial da corporação (https://taxa.cbm.al.gov.br/portal/filtroImovel?_ga=2.43536613.1555915398.1739187703-1433541357.1727443957). Já a segunda etapa acontece a partir de março, com a entrega dos boletos físicos pelos Correios para aqueles que não realizaram o pagamento on-line.
O valor da taxa é determinado com base em três variáveis: a área construída do imóvel, o tipo de ocupação (residencial, comercial, industrial etc.) e o valor anual da Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL). O não pagamento pode resultar em diversas penalidades, como multa, juros de mora e a inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Alessandra Lima (sob supervisão) / Ascom CBMAL