Acordo homologado no Cejusc do TRT-19 beneficia mais de 900 empregados

Os termos da conciliação envolvem o pagamento dos salários que estão em atraso, relativos ao mês de outubro

Na última quinta-feira (24/11), o juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa homologou, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT-19, acordo em um processo movido contra a empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A e a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (Município de Maceió). Os termos da conciliação envolvem o pagamento dos salários dos empregados que estão em atraso, relativos ao mês de outubro, até esta terça-feira (29/11), sob pena de multa diária de 100 mil reais.

A ação foi ajuizada pelos “Sindicatos dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Similares no Estado de Alagoas (Sindlimp/AL)” e dos “Tratoristas, Guindasteiros e Operadores de Máquinas Pesadas em Geral do Estado de Alagoas (Sintral)”.

De acordo com o juiz Flávio da Costa, houve um esforço conjunto que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), sindicatos, Município de Maceió e, também, da empresa Via Ambiental, em que se buscou a melhor e viável solução para se equacionar o pagamento dos salários em atraso dos trabalhadores. “Após muito diálogo e entendimento entre as partes, a empresa se comprometeu a pagar os proventos do mês de outubro, mesmo os empregados tendo trabalhado apenas uma quinzena”, ressaltou.

A decisão vai beneficiar mais de 900 trabalhadores da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A. Pelos termos do acordo, empresa também deverá comprovar, no mesmo prazo, o pagamento do ticket alimentação (prêmio assiduidade) referente ao mesmo período.

Deixe um comentário