Trabalhadores da Saúde: saiba que documentos levar para se vacinar

Nesta sexta-feira (7), o grupo avançou para a faixa etária dos 25 ou mais

Os trabalhadores da saúde com 25 anos ou mais já podem se vacinar contra a Covid-19 a partir dessa sexta-feira (7). Porém, algumas dúvidas ainda podem surgir quanto a que documentos devem ser levados para que seja comprovada a atividade profissional. Veja abaixo o que é exigido de cada um dos públicos.

Para os trabalhadores de saúde com vínculo empregatício em estabelecimentos de saúde devem ser apresentados:

1) Documento com foto e CPF;

2) Declaração de vínculo empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador, contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo;

3) Comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove a residência no município.

Já os trabalhadores de saúde autônomos, devem apresentar a certidão de regularidade do respectivo Conselho de Classe junto com um dos seguintes documentos:

1) Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

2) Conta de energia do imóvel comercial em seu nome ou em nome da sua empresa;

3) Autodeclaração de efetivo exercício (baixe aqui) da atividade profissional na área de saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviços ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados;

Os autônomos também devem apresentar um comprovante de residência com endereço que comprove que residem em Maceió. As cópias ficam retidas no ponto de vacinação.

Os cuidadores, assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários também devem apresentar os seguintes documentos:

1) Carteira de trabalho que comprove o vínculo ativo ou um contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

2) Comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove a residência no município.

 

Ana Cecília da Silva – Ascom/SMS

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