TJAL regulamenta julgamentos virtuais sem videoconferência

Resolução abre possibilidade para órgãos colegiados do segundo grau fazerem votações em sistema eletrônico, a fim de agilizar os processos

Os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) têm agora a possibilidade de realizar sessões de julgamento com lançamento de votos em plataforma virtual, sem a necessidade de videoconferência. O Pleno do TJAL aprovou a Resolução nº 37 em sessão nesta terça-feira (5).

O objetivo da medida é conferir maior agilidade aos julgamentos, e por consequência, aumentar a produtividade da Corte. A plataforma onde ocorrerão esses julgamentos será inerente ao Sistema de Automação da Justiça, já usado pelo Judiciário alagoano

A Resolução vale para o Pleno, Seção Especializada Cível, Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e Conselho da Magistratura. Nas Turmas Recursais, a implantação do sistema ainda será disciplinada por um ato específico.

O regulamento tem como base as normativas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça sobre esse tipo de sessão.

Como vai funcionar

De acordo com a Resolução, o relator determinará a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual, devendo constar os dados do processo, a indicação do órgão julgador e o relatório do processo.

Os demais desembargadores integrantes do órgão podem se opor ao julgamento neste formato, o que levará à retirada do processo da pauta, para inclusão em outra sessão. As partes e o ministério público também podem se opor justificadamente, e a manifestação será analisada pelo relator do processo.

Ao se iniciar a sessão de julgamento, de maneira automática, será liberada aos demais integrantes do órgão a consulta ao projeto de voto do relator, que conterá ementa, relatório e voto.

Confira a íntegra da Resolução no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6).

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