Prática pode gerar problemas para a mobilidade urbana, segurança e até saúde pública
Para retirar veículos abandonados pelas vias públicas da capital, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) atua no recolhimento. Ao longo de 2023, foram realizadas 330 remoções. Nos dois primeiros meses de 2024, foram 34 ocorrências. O procedimento é respaldado pela Lei Municipal Nº 6.337/14, Artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acontece mediante denúncias.
“Veículos estacionados indevidamente trazem uma série de problemas. Desde transtornos para a mobilidade, segurança e até saúde pública, já podem servir de criadouros do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika, o que configura um enorme risco para a população. Nesse sentido, estamos atentos e é extremamente importante que as pessoas também contribuam, para além de registros nas redes sociais, formalizando denúncias nos nossos canais oficiais”, destacou o titular do DMTT, André Costa.
Denúncias
Para denunciar situações de abandono, o DMTT disponibiliza canais para o contato direto da população. Uma das opções é pelo número 118, disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo telefone (82) 3312-5340, que atende 24 horas. Outra opção é pelo aplicativo DMTT Maceió – NOI Cidadão. Após a formalização da denúncia, uma visita ao local será incluída nas ordens de serviços das equipes de fiscalização.
Após a denúncia, as equipes são deslocadas para verificar a situação dos veículos. Como primeiro item, é analisado o estado de abandono. Ainda dentro da checagem dos agentes, entram a ausência de, pelo menos, uma placa de identificação obrigatória, a falta de vidros, pneus ou rodas, assim como se um ou mais pneus estão furados.
Na ocasião, também é analisado se a carroceria ou agregados estão enferrujados ou faltantes, inclusive o motor. A depender do que for visualizado na vistoria, o veículo pode ser removido imediatamente.
Em outros casos, se o proprietário for localizado, é passada a orientação para que este providencie a retirada do bem da via pública. Nestes casos, o prazo de três dias é estipulado e se após esse período a irregularidade permanecer, o veículo é removido ao pátio, de onde só será liberado após regularização das pendências.
Ascom DMTT