Nesta quinta-feira (25), conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), foi sancionada a LEI nº. 6.948, que institui o Dia de Luta do Jornalista Maceioense, a ser celebrado todos os anos nesta mesma data.
De acordo com o Art. 2º desta Lei, a data tem como objetivos homenagear, valorizar e respeitar o trabalho dos jornalistas, bem como reconhecer e defender os direitos dos profissionais na capital.
“É muito importante a gente prestigiar a luta dos jornalistas alagoanos e maceioenses, principalmente, em um período que se fala muito em censura. O papel desse profissional é indispensável para a manutenção e fortalecimento da democracia”, destacou o prefeito Rui Palmeira.
A proposta de criar uma data dedicada à luta dos jornalistas partiu do vereador Lobão. A lei entra em vigor a partir da data de publicação, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Marcondes Leite / Secom Maceió