RT-19 se prepara para Semana Nacional de Execução Trabalhista

Secretaria de Execução, Cejusc e Varas do Trabalho de todo o Estado estarão engajados no evento, que acontecerá de 18 a 22 de setembro, em todo o Brasil

A Justiça do Trabalho vai promover em todo o país, de 18 a 22 de setembro, a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023. O evento tem como principal meta a solução de processos trabalhistas que estão na fase de execução. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o evento atende milhares de pessoas e movimenta bilhões de reais em processos que aguardam uma solução definitiva.

No Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), a ação mobilizará o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP) e todas as Varas do Trabalho da capital e interior do Estado.

Cejusc – Os interessados em participar da Semana podem indicar, até o dia 4 de setembro, processos que estejam em fase de execução. A solicitação de inclusão em pauta poderá ser feita por meio de requerimento dirigido às Varas do Trabalho, por mensagem enviada para o e-mail conciliar@trt19.jus.br, pelos telefones 2121-8309 e 2121 8148 ou pessoalmente na sede do Cejusc, localizado no edifício anexo ao Fórum Pontes de Miranda, Avenida da Paz, nº 2076, Centro, que funciona para o público externo das 7h45 às 14h30.

“Também disponibilizamos o whatsapp (82) 98212-7741 para recebimento dos pedidos de inclusão. No momento da solicitação é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails das partes e dos advogados”, explicou o juiz coordenador do Cejusc, Flávio Luiz da Costa.

Além disso, seguindo recomendação do TST e deliberação da Comissão de Efetividade da Execução Trabalhista do TRT-19, o corregedor Regional, desembargador João Leite, determinou que todas as unidades judiciárias do Tribunal destinem à pauta da Semana de Execução, ao menos 25 processos judiciais em execução com maior probabilidade conciliatória. A listagem deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional até o dia 8 de setembro.

SEEP – Já na Secretaria de Execução, será feito um mutirão de conciliação envolvendo os grandes devedores, a exemplo dos Hospitais Veredas e Sanatório, em Maceió, e da Casa de Saúde Afra Babosa e do clube de futebol ASA, ambos de Arapiraca. “A Semana é de mobilização de todo o judiciário trabalhista brasileiro no sentido de solucionar processos em fase de Execução, fazendo com que o trabalhador efetivamente receba o seu crédito. Ao mesmo tempo é dada uma especial oportunidade para que a empresa consiga sanar suas dívidas”, observou o juiz Nilton Beltrão, responsável pelas Execuções.

Também durante a Semana Nacional, a SEEP promoverá, nos dias 19 e 21/9, um leilão virtual unificado de todas as Varas do Estado. O edital e todas as demais informações sobre o leilão estão disponibilizados no site do TRT-19. https://site.trt19.jus.br/pracaLeilao

Outra atividade a ser realizada na área de execução é o mutirão de cumprimento de mandados judiciais: até o dia 22/9, todos os mandados com mais de 30 dias de expedição, deverão ter sido cumpridos. Também será feito mutirão com uso das ferramentas de pesquisa patrimonial que subsidiarão a cobrança de dívidas em face de empresas com mais de 10 processos de execução.

A Secretaria de Precatórios também participará das atividades convidando entes públicos com altos valores inscritos para pagamento de precatório, para que estabeleçam convênio fixando cronograma de pagamento de dívidas com vencimento até 31/12/2023. Fase de Execução – Na Justiça do Trabalho, a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela justiça. É nessa fase que é feita a cobrança forçada a devedores que perderam a ação e precisam garantir o pagamento definido em juízo.

Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na fase de execução, a decisão está transitada em julgado e não há mais a possibilidade de recurso ou reversão da condenação. No caso, só resta ao devedor ou devedora pagar o que foi decidido em juízo.

Meu processo não está em fase de execução, posso participar?

Claro! Na pautas da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 também podem ser incluídas ações que ainda não tiveram decisão definitiva. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL)
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