Os interessados em realizar eventos para as festividades de fim de ano em Maceió têm até a próxima quinta-feira (28) para solicitar autorização municipal. Sem essa permissão, corre-se o risco de ser multado, não oferecer segurança aos participantes e até mesmo ter a festa cancelada.
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) orienta que a autorização é obrigatória para todos os eventos em áreas públicas, bem como para aqueles em áreas particulares e que possam emitir ruído ou gerar risco para a sociedade, por exemplo.
Para obter a permissão é necessário cumprir determinações legais, como o que determina o Termo do Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) – por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor – órgãos estaduais e municipais, Marinha do Brasil, concessionária de energia elétrica e organizadores de réveillons privados.
“É importante solicitar a autorização com antecedência e cumprir os termos estabelecidos para que tudo ocorra em paz na virada do ano. É proibido utilizar vasilhames de vidro e comercializar espetinho para churrasco. Essas normas não sofreram alteração em relação às festividades do ano passado”, orienta o titular da Semscs, Enio Bolivar.
A Semscs é a responsável pelo ordenamento do local, organização dos ambulantes e, também, por fiscalizar, conjuntamente com todos os órgãos envolvidos nos eventos. “Não é permitido qualquer tipo de isolamento ou privatização da faixa de areia e as barracas não podem utilizar tapumes fechando dependências para não gerar poluição visual. Os infratores estarão sujeitos a penalidades, que vão desde a aplicação de multa e até mesmo embargo do evento”, conclui o secretário.
Como solicitar autorização
Os interessados devem dirigir-se até a sede da Semscs de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14h, apresentar original e cópia de documento de identificação com foto, comprovante de residência e um ofício com informações como dia, local, horário e público esperado.
No momento de preencher a solicitação, é necessário informar o tipo de evento e estrutura utilizada. O solicitante recebe uma declaração na qual constam as informações necessárias para dirigir-se aos outros órgãos competentes, cuja anuência é necessária para ser emitida a autorização.
As taxas serão cobradas de acordo com a natureza do evento, área a ser ocupada, se haverá cobrança de ingresso, entre outros itens. A cada evento um novo alvará deve ser emitido e a solicitação deve ser feita somente de forma presencial. A Semscs está situada à Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá (próximo ao terminal do VLT).
Alguns documentos complementares podem ser necessários, dependendo do tamanho do evento, atrações, público-alvo, infraestrutura, número de pessoas esperadas e objetivos. Quando a promoção é feita por associações, deve-se apresentar o estatuto da entidade e, em casos de pessoa jurídica, deve-se levar o contrato social.
Ana Cristina Brito / Ascom Semscs