Uma nova medida provisória prorroga o prazo de remarcação ou reembolso de serviços, reservas, espetáculos, shows e eventos, adiados ou cancelados durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi discutida entre o Procon Maceió, a Comissão do Setor de Eventos Sociais de Alagoas e os Assessores e Cerimoniais de Alagoas (ACAL).
De acordo com a lei 14.046/2020, publicada no Diário Oficial da União, o consumidor que optar por reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, poderá usar até a mesma data do ano seguinte”.
Vale ressaltar que a empresa só poderá reembolsar o consumidor que comprou ingressos de shows ou cancelou seus contratos para eventos de 2020 e 2021. Se a empresa ou o prestador de serviço do setor de eventos não conseguir remarcar uma nova data ou disponibilizar o voucher ou cartão de crédito, terá que devolver o valor recebido. O estorno poderá ser de forma parcelada após o término da pandemia ou até o dia 31 de dezembro de 2022.
O diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, explica como funciona esta nova regra da medida provisória. “O órgão entende que, cada caso concreto, deverá ser analisado. Assim, poderemos garantir o direito e o exercício de escolha do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A lei busca, acima de tudo, a harmonia na relação de consumo e contratual em ambas as partes”, afirma.
A medida regulamenta, ainda, que, em caso de cancelamentos ou adiamentos desses serviços, não devem ser aplicadas multas, danos morais ou penalidades. Esta lei visa proteger também os setores da cultura e do turismo, no qual se enquadram eventos como: casamentos, aniversários, festas infantis, formaturas e congêneres que foram abalados pela pandemia do coronavírus.
O documento pode ser conferido no site.