Processo da Laginha Agroindustrial segue sendo julgado pelo TJAL

Maioria dos desembargadores se declararam desimpedidos para processar e julgar recursos e incidentes originários do processo; decisão ocorreu no Pleno desta terça (28)

Como a maioria dos desembargadores se declararam desimpedidos para processar e julgar os recursos e incidentes originários do processo de falência da Laginha Agroindustrial, o processo seguirá no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão ocorreu na sessão do Pleno na última terça (28).

A situação de impedimento e/ou suspeição dos desembargadores com relação ao referido feito foi atualizada, quando todos os membros integrantes do TJAL reviram os motivos que os impedia de atuar nos recursos originários do Processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, após consulta realizada pela Presidência do TJAL, ao ser provocada pelo Relator dos recursos para verificar a competência desta Corte de Justiça.

Segundo o art. 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar os casos em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL – TL

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