Tributo mercantil deve ser pago em duas parcelas, a primeira delas com vencimento no dia 29 de maio
A primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) de 2024 já está disponível no site da Prefeitura de Maceió (https://siat.maceio.al.gov.br/dsf_mcz_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EXTRATO) e pode ser emitida com o número de inscrição municipal, em ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’. A taxa municipal é cobrada anualmente e será liberada somente no formato digital, pela internet, sem o envio dos boletos físicos.
A TLF pode ser paga em duas parcelas, a primeira com vencimento em 29 de maio e a segunda em 30 de setembro. Com o pagamento, o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para o exercício de atividades econômicas no Município.
A taxa é gerada com o cadastro da empresa e cumpre a legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do município.
A empresa inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer sanções, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.
Ascom Sefaz