IMA alerta sobre datas e multas em casos de descumprimento da lei
Tem início no próximo domingo (22), o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), também conhecido como andada. Visando garantir a reprodução da espécie e sua preservação na natureza, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) faz um alerta à população sobre as datas de proibição da captura e comercialização do crustáceo.
De acordo com portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/Mapa nº 325, de 30 de dezembro de 2020, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas no ano de 2023 no período de 22 a 27 de janeiro, de 21 a 26 de fevereiro e de 22 a 27 de março.
Além de Alagoas, a proibição também é aplicada aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. A portaria pode ser acessada na íntegra por meio do endereço acesse.one/Portariacaranguejo.
Nos casos de estoque da espécie, os responsáveis precisam declarar até um dia antes da data de cada defeso. Para isso, é necessário acessar o link l1nk.dev/Declaracaocaranguejo e preencher o formulário nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O período de defeso garante o acasalamento e reprodução do crustáceo, a permanência da espécie em seu habitat e a renda dos pescadores artesanais. O descumprimento da proibição é cabível de apreensões e multas, e a população pode ajudar no cumprimento da determinação denunciando aos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL) e pelo aplicativo IMA Denuncie.
Caranguejo guaiamum
Já a espécie de caranguejo Cardisoma guanhumi, popularmente conhecida por guaiamum, possui regras específicas para seu uso sustentável, dispostas na Portaria Interministerial Nº 38, de Julho de 2018, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Em Alagoas, a captura do crustáceo é proibida e sua venda só pode ocorrer com espécies vindas de estados que possuem liberação para comercialização. Ainda assim, os estabelecimentos precisam fazer a declaração de estoque, anexando a nota fiscal e o lugar de origem da espécie adquirida.
Dálet Vieira / Ascom IMA