Para fazer o cadastro, o órgão ou entidade deverá requerer sua inscrição por meio de protocolo eletrônico no site protocoloadministrativo.mpt.mp.br e anexar documentos comprovatórios; objetivo do MPT é reverter valores decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo em benefício da sociedade
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas lançou, na última segunda-feira (10), um novo chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atuação finalística do MPT. Os bens e valores correspondem ao pagamento de multas e indenizações por dano moral coletivo – feito por empresas e instituições -, após processos judiciais e administrativos decorrentes de irregularidades trabalhistas.
Poderão participar do cadastramento os órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais e desde que atendam aos requisitos presentes no edital do chamamento público. Os pedidos passarão a compor cadastros regional e nacional e estarão disponíveis aos procuradores do MPT, que poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados ao trabalho ou de notório interesse público.
Para fazer o cadastro, o órgão ou entidade deverá requerer sua inscrição por meio de protocolo eletrônico no site https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Os interessados deverão inserir o formulário de cadastramento (anexo 1 do edital), devidamente preenchido, e anexar cópias autenticadas de atos constitutivos (para entidades e organizações da sociedade civil); documento de identificação do responsável pela entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do responsável; reconhecimento de utilidade pública (se houver); certidão de regularidade do FGTS e de inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas; além de declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge ou parente, até o 3º grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.
Por meio das destinações, o Ministério Público do Trabalho busca garantir que valores decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo sejam revertidos em ações e projetos em benefício da sociedade. Como forma de prestar contas à população, afirmou o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, é preciso entender como esses valores surgem.
“Quando um procurador não consegue resolver um problema por meio da conciliação, ele não tem alternativa senão ajuizar as ações previstas no ordenamento jurídico. E um dos pedidos, na maioria das ações, é um pedido de indenização por dano moral coletivo ou um acordo judicial no qual se combina um valor a esse título. Tradicionalmente, esses valores deveriam ir para um fundo criado por lei. No entanto, a lei jamais criou o fundo em questão. Sem o fundo, a própria legislação permite que o MPT junto com a Justiça do Trabalho dê uma destinação social a esses valores. E é exatamente nesse contexto que o procurador faz um pedido ao poder judiciário destinando esses recursos, que deverão ser revertidos em benefício da sociedade”, explicou Gazzaneo.
Em caso de execução de projetos, o órgão ou entidade selecionado como destinatário de bens ou recursos deverá celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com o MPT. No termo de cooperação, deverá ser vedada a apropriação privada dos bens e recursos. O documento também deverá conter o compromisso – do representante da entidade beneficiada – como fiel depositário dos recursos recebidos; o procedimento para a devolução de bens ou valores não utilizados; a obrigatoriedade da prestação de contas; e o prazo ou cronograma de execução de utilização dos recursos.
Todos os detalhes sobre o cadastramento, incluindo os documentos necessários para o peticionamento, estão disponíveis no Edital 01/2021/PRT19 (clique para acessar). Para esclarecer outras dúvidas, basta entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Gabinete do procurador-chefe do MPT/AL, por meio do telefone (82) 2123-7957 ou pelo endereço eletrônico prt19.aj@mpt.mp.br.