Destaques das assessorias : Juiz concede liminar e proíbe empresa de contatar empregado via cooperativa mão de obra

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Informa :

– Ingressos para CSA x São Domingos

Juiz concede liminar e proíbe empresa de contatar empregado via cooperativa mão de obra

Ingressos para CSA x São Domingos

Os ingressos para o jogo decisivo do CSA em 2010 começaram a ser vendidos no dia de hoje (14). O jogo que acontece domingo (17), às 16h, no Estádio Rei Pelé, vai definir uma vaga para o Campeonato Alagoano 2011 da 1ª divisão, e, consequentemente, garantir uma vaga na decisão da competição.

 

O valor do ingresso já foi definido: R$ 30 cadeira especial e R$ 10 arquibancada alta. Caso o numero de vendagem seja alto a diretoria do CSA também vai abrir a arquibancada baixa, com o mesmo valor de R$ 10. ‘’ Para abrir a arquibancada baixa os gastos aumentam muito, por isso, vamos aguardar como será a vendagem’’, explicou Jorge Sexto.

 

Os pontos de vendas para você ajudar o azulão a voltar à elite do futebol alagoano são os seguintes: todas as Lojas Thuck Jhones, PolySport do Centro e do Shopping Maceió, Loja Base Azul, Restaurante Chic,  Lojás Carajás, Super Bits, Mutange e FAF. Lembrando que os ingressos para sócio torcedor, estudante e idoso só pode ser comprado no Mutange.

 

Ação do MPT

Juiz concede liminar e proíbe empresa de contatar empregado via cooperativa mão de obra

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Jasiel Ivo, determinou que a Clinilar – Assistência Multidisciplinar à Saúde Domiciliar e Consultoria Ltda está proibida de contratar qualquer trabalhador por meio de cooperativas de mão de obra. Caso descumpra a decisão, a empresa pagará multa diária, fixada em 5 mil reais. A decisão liminar atende ao pedido de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Alagoas.
Em sua decisão, o juiz levou em consideração a conclusão do inquérito civil nº. 1306/2008, instaurado pelo MPT, que constatou a fraude na contratação dos profissionais de saúde. “Se, por um lado, não se pode permitir que o Direito do Trabalho sirva de estorvo ao desenvolvimento econômico e à natural evolução das regras econômicas modernas, por outro lado, a terceirização não se presta a escamotear fraudes e abusos contra as normas protetoras do trabalhador, na medida em que postos permanentes de trabalho são ocupados pela via transversa da terceirização”, fundamentou.

 

Os demais pedidos feitos pelo MPT vão aguardar a decisão final do juiz, que poderá proibir as cooperativas Coopeal, Coopervida e Unisaúde de fornecer mão de obra para Clinilar ou quaisquer outras empresas, por meio de terceirização. “Deferi parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPT. Considero que obrigar as cooperativas, ora litisconsortes, a não ceder cooperados para execução de atividades-fins das tomadoras de serviço poderia significar a ausência de demanda de serviços, com conseqüente prejuízo financeiro aos seus cooperados”, argumentou o magistrado.

 

A empresa Clinilar ainda poderá ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 100 mil reais..

 

Para entender o caso

 

A Clinilar está na mira da Justiça por terceirizar 134 profissionais para realizar atividades-fins da empresa, ou seja, atendimento hospitalar em domicílio, o chamado home care. Para o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar essa é uma prática irregular que lesa os direitos socias garantidos na Constituição Federal. Esses profissionais são fornecidos pelas cooperativas Coopeal, Coopervida e Unisaúde.

 

Por isso, na ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar também pediu que as cooperativas sejam obrigadas a não mais fornecer mão de obra para Clinilar ou quaisquer outras empresas, por meio de terceirização.

 

A Clinilar está sendo investigada pelo MPT há dois anos, por meio do inquérito civil nº 1306/2008. Segundo o procurador, a empresa tem um número elevado de terceirizados em detrimento da contratação direta de auxiliares e técnicos de enfermagem. A empresa justificou, durante audiência, que a manutenção de quadro de empregados fixos inviabilizaria o funcionamento dos serviços e se defende dizendo não haver subordinação jurídica entre ela e os cooperados, uma vez que esses são autônomos.

 

No entanto, Alencar considerou que os argumentos da empresa não se sustentam. “As empresas utilizam-se de formas ardilosas para diminuir as suas despesas e camuflar verdadeiras relações de trabalho. Sabemos que o que motiva um mau empresário a buscar a terceirização é a diminuição do custo com mão de obra, o que lhe permite ampliar seus lucros ou, no mínimo, manter-se competitivo no mercado”, declarou.

Fonte: Ascom MPT/Alagoas

Mais informações: (82) 2123-7946 ou 9335-6192

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