Informa :
– Justiça Federal condena Ufal por morte de bebê que ingeriu mecônio
– Projeto veda anonimato nas chamadas telefônicas
–FADIMA divulga datas e horários de Colações de Grau
– Segesp abre inscrições para II Concurso de Ações Inovadora
– Projeto de lei exige etiquetas tributárias em mercadorias
Projeto veda anonimato nas chamadas telefônicas
Projeto de lei de autoria do deputado Antônio Carlos Chamariz (PTB-AL) proíbe a restrição de identificação do código de acesso do assinante que originar chamada telefônica. Baseado na legislação de telecomunicações e do consumidor, ele alega que o assinante que recebe a ligação deve ter acesso a todas as informações, o que também impediria o uso do telefone para atos ilícitos. Atualmente, telefones fixos e móveis podem receber chamadas não identificadas graças a brechas na legislação.
De acordo com a proposta de Chamariz, deixaria de existir a restrição de identificação em qualquer serviço de telecomunicações que se utilize do código de acesso numérico ou alfanumérico para a identificação do assinante. As prestadoras do serviço telefônico comutado e do serviço móvel pessoal, segundo o texto do projeto, devem oferecer, observadas as condições técnicas, a facilidade de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado. Desrespeitar a lei sujeitará os infratores às penas previstas no artigo 173 da lei 9.472, de 1997, que preveem advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
“A Lei Geral de Telecomunicações estabelece a plena informação do consumidor como um dos seus direitos mais primordiais. É com base nesse princípio que apresentamos o projeto, que pretende oferecer amplo acesso do consumidor a todas as informações inerentes à prestação dos serviços de telecomunicações”, explica o parlamentar. Segundo ele, nos últimos tempos “temos constatado um uso crescente das telecomunicações para a prática de assédios comerciais indevidos, de delitos ou até mesmo de crimes, como o famigerado falso sequestro. Em muitos desses casos, os responsáveis por essas práticas são protegidos pela possibilidade de sigilo de seus números telefônicos. O consumidor que é vítima dessas práticas vê no visor do seu telefone uma mensagem como “não identificado” ou “bloqueado”, e é assim incapaz de identificar o número do autor da chamada. Consequentemente, por não poder identificar o autor de eventuais delitos ou crimes, a vítima desse tipo de prática não consegue sequer registrar devidamente uma ocorrência policial, o que prejudica também todo o trabalho de investigação das autoridades responsáveis”.
O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela resolução 426 da Anatel, estabelece como regra geral a identificação do código de acesso, mas um parágrafo do artigo 25 abre uma brecha ao determinar que a prestadora deve oferecer ao assinante a facilidade de restrição de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado; regra similar consta do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Para o deputado Chamariz, tais regras são úteis principalmente para os que se utilizam do sigilo indevido para praticar atos lesivos ao consumidor. “Pode-se fazer uma comparação com o que prevê a Constituição em relação à liberdade de expressão. Hoje, depois de um longo período de luta democrática, temos a mais plena liberdade de opinião no país – mas o anonimato é vedado, justamente para coibir a má utilização dessa liberdade. Do mesmo modo, devemos acabar com o anonimato nas comunicações telefônicas, para proteger o cidadão de bem”, explica, ressaltando que não há, em qualquer momento, ameaças ao sigilo das telecomunicações, direito também garantido pela Constituição.
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www.deputadofederalchamariz.net
www.deputadochamariz1414.blogspot.com
FADIMA divulga datas e horários de Colações de Grau
A Faculdade de Ciências Jurídicas (FADIMA), do Centro Universitário CESMAC, divulgou as datas de Colação de Grau das turmas do curso de Direito de Maceió e Arapiraca. Os eventos acontecem no Centro de Convenções, Teatro do Colégio Marista e no Espace em Arapiraca.
Seguem abaixo os horários e locais das solenidades.
Turma 76ª – Matutino – 10º “A”
Dia: 03/08/2010
Hora: 20h
Local: Centro de Convenções
Turma 76ª – Matutino – 10º “B”
Dia: 05/08/2010
Hora: 20h
Local: Teatro do Colégio Marista
Turma 12ª – 10º “ARAP”
Dia: 27/08/2010
Hora: 20h
Local: Espace – Arapiraca
Turma 77ª – Matutino –10º “B”
Dia: 16/09/2010
Hora: 20h
Local: Teatro do Colégio Marista
Turma 77ª – Matutino – 10º “A”
Dia: 11/10/2010
Hora: 20h
Local: Centro de Convenções.
Segesp abre inscrições para II Concurso de Ações Inovadoras
Período de inscrição é de 23 de julho a 18 de agosto; concurso faz parte das ações do Programa de Valorização do Servidor, comemorado em outubro e tem como objetivo destacar e premiar as iniciativas inovadoras desenvolvidas e aplicadas na empresa por servidores do Executivo estadual.
Gésia Malheiros
A Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) através da Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas (SDP) abre as inscrições para o II Concurso de Ações Inovadoras no dia 23 de julho até o dia 18 de agosto. O evento é uma ação integrante do Programa de Valorização do Servidor, comemorado no mês de outubro. A idéia é destacar iniciativas inovadoras praticadas nos diversos órgãos do Poder Executivo de Alagoas que representem processos de melhoria e qualidade dos serviços públicos. Os três primeiros lugares receberão prêmios, e o 4º e 5º lugares receberão troféus de menção honrosa.
As iniciativas inovadoras são ações que caracterizam mudanças em práticas por meio da incorporação de novos elementos de gestão pública e que produzam resultados positivos para o serviço público e a sociedade. Essas ações inscritas devem ser de exclusiva vivência em órgãos do serviço público do Executivo – na capital ou interior do Estado -, e devem também estar em vigência com pelo menos seis meses anteriores à data de término do período da inscrição. Outro detalhe importante é que essas ações precisam ser inéditas, ou seja, não terem sido premiadas em situações semelhantes tanto no âmbito local como em outras esferas territoriais.
Cada iniciativa (ou ação) será motivo de uma inscrição individualizada e pode ter um responsável concorrente ou uma equipe de até dez integrantes, desde que seja indicado um representante do grupo.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas por meio eletrônico ou presencial na Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, localizada no prédio sede da Escola de Governo, na Rua do Livramento, 1º andar (prédio do antigo fórum da capital), de 9 às 13h de 2ª a 6ª feira. Além da ficha de inscrição a ser preenchida, os concorrentes devem anexar o Relato da Efetividade da Ação Inovadora concorrente. Para quem optar pelo meio eletrônico pode acessar a ficha de inscrição e o modelo do relato no portal www.gestaopublica.al.gov.br
O concurso vai premiar até cinco iniciativas que serão avaliadas com base nos indicadores qualitativos e quantitativos, definidos pela comissão julgadora. Essa comissão utilizará como critério de avaliação a Ficha de Inscrição, o Relato da Efetividade da Ação Inovadora e o Registro das Observações in loco.
A comissão vai selecionar até 15 Ações Inovadoras inscritas. Depois, o grupo vai in loco constatar a experiência inscrita e relatada pelo responsável individual ou pelo grupo. Durante o processo seletivo, a comissão pode solicitar, formalmente, informações complementares para elucidação de fatores que precisem de maior clareza.
Áreas de Atuação
A 1ª Atendimento ao Cidadão- com prestação de serviços agilizada e simplificada; prazos de realização dos serviços em tempo mínimo; índice de espera reduzido, padrão de qualidade encantando o usuário; acesso facilitado; atendimento especial (gestantes, idosos, pessoas especiais, crianças), prática de ouvidoria com feedback.
2ª Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-ambiente de trabalho adequado com processos formais de lotação adaptada aos interesses pessoais e do serviço público, administração de carreiras, treinamento, relacionamento gestores x colaboradores, adaptação dos indicadores de saúde do trabalhador e necessidade do trabalho, avaliação de desempenho com aplicação de seus resultados, programas de responsabilidade social, dentre outras.
3ª Gestão de Informação- Informatização da gestão. Redesenho de processos da gestão com aplicação de tecnologia da informação. Uso de novas tecnologias para abrir canais de comunicação com o cidadão. Fluência e tramitação da informação.
4ª Desenvolvimento de Processos de Trabalho- processos otimizados na tramitação de documentos, sistemas burocratizados reduzidos; prazos e complementos reduzidos; cumprimento de legislação; parâmetros de qualidade claramente definidos; processos de melhoria contínua.
5ª Planejamento, Gestão Estratégica e Desempenho Institucional – planejamento estratégico viabilizado e monitorado; gestão do conhecimento e do capital intelectual da organização; gerenciamento de custos; gestão orçamentária e financeira; construção e aplicação de indicadores de gestão, avaliação do desempenho institucional com controle dos resultados.
6ª Outras (que devem ser especificadas) – para os casos em que a Ação Inovadora concorrente não se enquadre nas áreas descritas da 1ª a 5ª áreas definidas.
O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado, no portal da Gestão Pública www.gestaopublica.al.gov.br , em matérias e notas enviadas ou sugeridas à imprensa local pela Assessoria de Comunicação da Segesp, e também na revista do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (Consad).
Vencedores 2009
As três ações inovadoras premiadas em 2009 foram da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), respectivamente, o CETIS, com o 1º lugar pelo Programa SIPANET – Sistema de Informação Processual e Arquivo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento em TI. O segundo lugar ficou com Hospital Portugal Ramalho, com o Programa ‘Quem Perde Mais, Ganha’, do Núcleo de Gestão de Pessoas, e o 3º ficou com o ‘Programa de Gestão de Resíduos’, de Keila Guimarães.
Maceió, 22 de julho de 2010
Projeto de lei exige etiquetas tributárias em mercadorias
Um dos projetos mais polêmicos do deputado federal Mendonça Prado é o que obriga fabricantes ou distribuidoras a fixarem em todas as mercadorias de produtos comercializados no Brasil, etiqueta contendo a discriminação de todos os impostos incidentes.
Através dessa proposta, os consumidores terão conhecimento de quanto estão pagando de impostos para o governo. Desse modo, será apresentado para os cidadãos os percentuais relacionados a ICMS, IPI e outros tributos indiretos que as pessoas pagam sem saber. “É fundamental que a população conheça o quanto é arrecadado pelos governos e onde se aplicam os recursos públicos. Isso é uma questão de cidadania”, afirma o parlamentar.
A etiqueta tributária trará detalhadamente o quanto do valor final do produto é decorrente da incidência de impostos, tanto federais quanto estaduais. Para tanto, discriminará, por percentuais, a parcela final do valor do produto que foi totalmente consumida pela carga tributária brasileira.
A partir da publicação da lei, o prazo para a normatização será de seis meses. Quem desrespeitar a lei, pagará multa de UFIR 100 mil e pode até perder a cassação da licença de comercialização do produto que se encontra fora dos padrões.
Por Carla Passos – Assessoria de Imprensa
Justiça Federal condena Ufal por morte de bebê que ingeriu mecônio
A Justiça Federal em Alagoas, por meio do juiz federal titular da 3ª Vara, Dr. Paulo Machado Cordeiro condenou a Universidade Federal de Alagoas e a União Federal ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais, pela morte de um bebê por ingestão de líquido meconial no momento da cesariana, causado por omissão do serviço médico do Hospital Universitário. O mecônio é um líquido viscoso e esverdeado, formado por secreções gastrintestinais, restos celulares, sucos gástrico e pancreático, muco, sangue, e outros fluídos. A ação ordinária foi ajuizada pelos pais, considerando o dano, as dores e o intenso sofrimento pelo qual passaram com o falecimento do filho recém-nascido.
Segundo a mãe e autora, durante toda gravidez realizou acompanhamento do feto entre os meses de agosto de 2006 até março de 2007, dirigindo-se regularmente ao posto de saúde para realizar as consultas médicas, sendo certo que o parto estava previsto para o mês de março de 2007. Os exames verificaram a viabilidade de nascimento do feto com vida, constando no exame realizado em 26 de fevereiro de 2007, está ativo e sem qualquer anomalia.
No dia 7 de março de 2007, por volta das 9 horas, a mãe iniciou trabalho de parto e deu entrada no Hospital Universitário da UFAL, sentindo fortes dores provenientes da sua própria condição, mas, ao ser atendida por uma médica não houve cirurgia cesariana nesse dia. No dia 8 de março de 2007, quando encontrava-se na maca para dar entrada no centro cirúrgico, ocasião em que foi abordada por outra obstetra, e esta determinou o seu retorno ao leito para aguardar mais contrações a fim de ser submetida ao parto normal. “Esse episódio ocorrera pela manhã e somente às 22 horas, após muita insistência do marido da parturiente, esta foi encaminhada ao centro cirúrgico e atendida por outro médico obstetra, nascendo o filho dos autores de nome Marcos Vinicius da Silva Souza, às 22h25min”, ressalta o Juiz Federal Paulo Cordeiro.
O recém-nascido foi encaminhado logo após o parto para a UTI-neonatal e no dia 9 de março de 2007, uma médica informou ao casal autor da demanda que o filho havia falecido por volta da 19 horas, tendo como causa morte, falência de múltiplos órgãos, hipertensão pulmonar persistente, síndrome de aspiração meconial.
Os pais asseguram a imprudência, negligência e imperícia do corpo médico do Hospital Universitário que acompanhou essa mãe, tendo sido, segundo eles, o fator decisivo para as complicações do parto que resultaram no falecimento da criança, ou seja, mais precisamente, a inalação do mecônio.
O juiz Paulo Machado Cordeiro cita o artigo 37, § 6º, da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
“Qualquer pessoa procura o serviço médico para evitar o sofrimento, entrega sua vida e sua saúde para que seja liberto de algum mal que o aflige, neste caso um casal procurou o serviço de maternidade do Hospital Universitário para realização do parto de um feto que se apresentava em saudáveis condições e saem do local com um cadáver, repita-se porque ingeriu líquido meconial”, enfatiza o magistrado, ao citar que “a
Organização Mundial de Saúde recomenda quando da assistência ao trabalho de parto, o monitoramento do bem-estar físico e emocional da mulher e o apoio empático pelos prestadores de serviço. A relação entre resultados maternos e fetais adversos e o trabalho de parto prolongado é a razão da grande importância do monitoramento cuidadoso e acurado de seu progresso. “Mas não foi esta a conduta da equipe médica no procedimento, havendo a responsabilidade da UFAL pelo danos alegados. Além disso, a autora grávida não fora direcionado atendimento médico e hospitalar compatível com a situação que apresentava, sendo submetida a tratamento atentatório à dignidade humana”, diz.
Não se sabia, com certeza a idade do feto, apesar de sentir fortes dores tentou-se o parto normal e após doze horas é que foi recomendada a cesariana e a indicação da cesariana se deu pelo prolongamento do trabalho de parto. “Estou convencido com elementos trazidos aos autos que o feto, caso tivesse tratamento médico adequado, desde a fase do acompanhamento da gravidez, até a fase expulsiva do parto teria todas as condições de sobrevivência não ocorrendo por causa da falta do serviço público, ou como no caso presente, o serviço público ineficiente, omissivo”, garante Paulo Cordeiro.
Segundo o magistrado federal, o valor da indenização deve ser suficiente para desencorajar a reiteração de condutas ilícitas e lesivas por parte do réu e, ao mesmo tempo, amenizar, na medida do possível, a dor, tristeza, sofrimento e o abalo psicológico, além do constrangimento causado à parte lesada.
Assessoria de Comunicação da JFAL
(82) 2122-4172