Destaques das assessorias : BR101 liberada para tráfego

 

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Informa :

–  BR101 liberada para tráfego

– Diretoria azulina faz acordo com o Santa Cruz e ingresso para cadeira será apenas R$ 8,00

– Representante da Adefal participa da 4ª Conferência Nacional das Cidades em Brasília

Servidor é acusado de falsificar documentos de adolescentes para torneio de futebol

 

 

PRF: BR101 liberada para tráfego

 A PRF informa que o trânsito na BR101 está totalmente liberado, após a conclusão das obras de reparos no km 26, em Joquim Gomes/AL.


Núcleo de Comunicação Social / Polícia Rodoviária Federal

Inspetor Jefferson Santos – (82) 9991.0180

www.dprf.gov.br

nucom.al@dprf.gov.br / nucom.al@gmail.com

twitter.com/prf191alagoas

Diretoria azulina faz acordo com o Santa Cruz

e ingresso para cadeira será apenas R$ 8,00

O Presidente do CSA, Jorge VI, informa que após contatos e acerto com a diretoria do clube pernambucano conseguiu baixar o valor dos ingressos para o jogo Santa Cruz x CSA, que acontecerá no dia 24, quinta-feira, dia de São João, no estádio do Arruda, na cidade do Recife.

“Quando o Santa Cruz jogou aqui em Maceió pela série “D” fiz uma grande amizade com o dr. Fernando Coelho, presidente do clube pernambucano, e com mais alguns diretores. Isso influenciou muito para o acordo. O azulino vai pagar apenas R$ 8,00 (oito reais) pelo ingresso da cadeira que custa R$ 40,00 (quarenta reais). Mostrei a eles que o jogo no dia de São João precisa de incentivo, e a nossa torcida tem um custo alto para se deslocar até Pernambuco”, disse.

Os ingressos ficarão à disposição dos torcedores azulinos na portaria da RUA DAS MOÇAS, no Arruda. Maiores informações com Thiago pelos fones (081-8781-4145 ou 081-8112-7458) ou pelo e-mail thiago_mf90@hotmail.com

Caravana azulcrinante

A Torcida CSANET, em parceria com a Torcida CSACHAT e o site azulcrinante.com está organizando a caravana para assistir Santa Cruz x CSA no dia 24/06 às 21h15 em Recife no estádio do Arruda.

As reservas deverão ser feitas no www.azulcrinante.com, onde todos os campos deverão ser preenchidos corretamente, devido à exigência das empresas de Turismo. O valor é de R$ 50,00 promocional até terça-feira 22/06, após este dia o valor será R$ 55,00.

Crianças, desde que não sejam de colo, pagam devido à obrigatoriedade de irem sentadas. As Caravanas CSANET, para quem ainda não conhece, são tranqüilas e podem levar as suas famílias.

 

Representante da Adefal participa da 4ª Conferência Nacional das Cidades em Brasília

 O vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas- ADEFAL João Ferreira representará o seguimento de pessoas com deficiência do estado de Alagoas, ao lado do presidente da Associação de Cegos de Alagoas-ACAL Pedro Pereira, durante a 4ª Conferência Nacional das Cidades que acontece de 19 a 23 de junho em Brasília- DF.

O evento terá como tema “Cidade para todos e todas com gestão democrática, participativa e controle social. Na ocasião estará em debate avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano.

O encontro está organizado em quatro eixos temáticos, são eles: Criação e implementação de conselhos das cidades, planos fundos e seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual municipal e no Distrito Federal; Aplicação do Estatuto das Cidades e dos Planos Diretores e efetivação da função social da propriedade do solo urbano; A integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação, saneamento; e Relação entre os programas governamentais como PAC e Minha Casa, Minha Vida e a Política de Desenvolvimento Urbano.

A Conferência segundo João Ferreira é um momento de grande importância para o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão, pois durante o encontro representantes de vários seguimentos e de todo o País estarão debatendo questões ligadas ao desenvolvimento urbano do Brasil. “O evento deverá reunir cerca de 3 mil pessoas, entre delegados, observadores, autoridades internacionais e funcionários do Ministério das Cidades, com um único objetivo, pensar e projetar ações para um Brasil melhor”, explicou Ferreira.


Jade Magalhães – Mtb. 851
Fone: 9958-6836 / 8862-9482 / 9107-8450

 

Servidor é acusado de falsificar documentos de adolescentes para torneio de futebol

O juiz da comarca de Junqueiro, Hélio Pinheiro Pinto, em decisão proferida ontem (16), afastou Celso Luiz de Azevedo do cargo de conselheiro tutelar do município. O réu é acusado de falsidade ideológica, por ter fraudado documentos de adolescentes para que participassem do campeonato de futebol do Sesi.

Em junho do ano passado um inquérito policial foi instaurado para apurar ato ilícito supostamente praticado por Celso de Azevedo, que em 1994, instalou e inaugurou uma escola de futebol, denominada “Escolinha Junqueirense”, conhecida por “Escolinha do Celso”.

Em 2007, o réu procurou inscrever seu time no campeonato de futebol do Sesi, realizado na cidade de Maceió, sendo que o limite de idade para participar do campeonato era de 14 anos. Como alguns adolescentes já tinham superado aquela idade limite, ele utilizou certidões de nascimento de pessoas menores de 14 anos e foi ao Instituto de Identificação da Capital com os menores de idade mais elevada, conseguindo que estes fizessem a Carteira de Identidade (RG) de forma fraudulenta.

Com base na investigação, o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Flávio Gomes da Costa Neto, moveu uma Ação Civil Pública, com o pedido de medida liminar, para o afastamento do conselheiro do cargo e suspensão da remuneração. Na ação, o MP destaca que o mais grave, na atitude do réu é ter feito tudo isso quando exercia a função de presidente do Conselho Tutelar de Junqueiro.

O representante do Ministério Público, ao pedir o afastamento do conselheiro, realçou que como dono de uma escola de futebol, Celso de Azevedo abusou da inexperiência de vários adolescentes, orientando-os e auxiliando-os a usar documentos de terceiros para reduzir, fraudulentamente, a idade, o que pode prejudicar a vida escolar e profissional dessas pessoas, além de causar riscos à credibilidade e imagem do Conselho Tutelar.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que dentre as atribuições do Conselho Tutelar está o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, razão pela qual a legislação determina que os ocupantes do cargo devem possuir idoneidade moral e conduta social irrepreensível.

Na decisão, o magistrado ainda reforçou: “estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar pleiteada, pois os fundamentos da demanda são relevantes e há risco de dano de difícil reparação, em especial para a credibilidade e imagem do Conselho tutelar, caso o demandado permaneça no cargo de conselheiro”.

 

 

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