A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) concluiu sua participação no Mês Nacional do Júri 2024, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o mutirão, a instituição esteve presente em mais de 90 julgamentos, tanto na defesa de réus quanto como assistente de acusação, representando as famílias de vítimas de crimes contra a vida.
O evento, que ocorreu ao longo de novembro, teve como objetivo garantir maior celeridade a processos dessa natureza, com 145 julgamentos pautados em Alagoas. Desses, 45 foram realizados em Maceió e 98 no interior. A Defensoria esteve presente em 37 júris na capital e 55 no interior alagoano.
Entre os julgamentos acompanhados pela Defensoria Pública, alguns casos chamaram a atenção, como o dia uma assistida vítima de violência doméstica, cujo processo tramitava desde 2012. Na época, ela foi agredida pelo companheiro e, ao tentar se defender, o feriu levemente com uma faca de serra. Apesar de o próprio agredido ter solicitado o encerramento do processo, a ação seguiu por 12 anos. Durante esse período, a mulher chegou a ser presa em dois momentos distintos, totalizando um ano e quatro meses de detenção. No julgamento, a tese apresentada pelo Defensor Público Eraldo Silveira filho foi de legítima defesa, que foi acolhida pelo conselho de sentença, resultando na absolvição do cidadão.
Outro caso de destaque foi o de um acusado que teve reconhecida sua inimputabilidade. O cidadão possui laudo psiquiátrico que comprova sua incapacidade de entender o caráter ilícito do fato devido a transtornos mentais. Contudo, ele foi inicialmente condenado pelo Tribunal do Júri no primeiro julgamento, sem considerar tal condição. Após recurso da Defensoria Pública, o julgamento foi anulado e, em novo julgamento, o Ministério Público insistiu em pedir sua condenação. No entanto, a tese apresentada pela Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira prevaleceu, e os jurados reconheceram sua inimputabilidade, absolvendo-o impropriamente. Com isso, o juiz determinou que o acusado fosse submetido a tratamento ambulatorial, em conformidade com a Lei Antimanicomial e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).