Convenção coletiva rodoviários

Documento tem vigência até o dia 28 de fevereiro de 2022; acordo foi fechado após a realização de seis audiências de conciliação conduzidas pelo desembargador João Leite

Na última segunda-feira (10/5), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, extinguiu o dissídio coletivo de greve proposto pelo Sindicatos das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb/Mac) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro), após acordo entre as categorias. A extinção se deu sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, conforme o exposto no art. 485, inciso VI, do CPC.

As categorias firmaram a conciliação no último dia 30 de abril, após a realização de seis audiências, conduzidas pelo desembargador João Leite. Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cuja vigência abrange o período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, as empresas poderão operar sem cobradores somente nos ônibus e micro-ônibus com até 32 poltronas, e caberá aos motoristas a realização de cobrança das passagens e o controle de embarque e desembarque de passageiros.

A implantação da operação sem cobradores não implicará demissão desses empregados e a classe patronal poderá aproveitá-los nas áreas administrativa, operacional e de manutenção, bem como garantirá a irredutibilidade salarial àqueles que ingressarem no Programa de Requalificação. Quanto ao ticket alimentação, que foi um dos pontos mais discutidos durante as audiências, o valor ficou em R$ 350,00, com vigência retroativa ao dia 1º de janeiro de 2021 e seu pagamento deverá ser feito até o 15º dia do mês subsequente e proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

As parcelas atrasadas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, depois de abatido o valor do abono concedido no mês de fevereiro, serão quitadas em cinco vezes, e o pagamento da primeira se dará na mesma data do adimplemento do vale-alimentação concernente ao mês de abril, ou seja, no dia 15 de maio. No tocante aos afastamentos por licença médica, somente não haverá desconto no ticket se o problema de saúde for relacionado à covid-19. Dessa forma, o empregado poderá se afastar por três dias nos casos meramente suspeitos, sem que haja nenhuma dedução e, se confirmada a enfermidade, será abonado pelo período de dez dias necessários a sua recuperação.

Outra discussão bastante polêmica durante as audiências girou em torno do plano de saúde. As partes acordaram que, do valor mensal de R$139,18 por trabalhador, os empregadores contribuirão com a importância de R$ 119,18 e o empregado arcará com a quantia de R$ 20,00. Os repasses atrasados pelas empresas nos meses de fevereiro, março e abril serão quitados em cinco parcelas.

Pelos termos convencionados, também ficou assegurado o transporte gratuito aos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal, no limite territorial do município de Maceió e desde que o deslocamento se dê, exclusivamente, de ida e volta da residência ao local de trabalho. No que refere à empregada gestante, as empresas lhe garantirão o pagamento de salário desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, exceto quando a trabalhadora for demitida por justa causa ou se demitir por livre vontade.

Aposentadoria e piso salarial – Os empregados que contem com, pelo menos, cinco anos consecutivos de trabalho na mesma empresa e que, comprovadamente, estiverem no curso dos 12 meses anteriores à data de aquisição do direito de aposentadoria, em seus prazos mínimos, não poderão sofrer despedida imotivada ao longo desse período. Em relação ao piso salarial, o valor para os motoristas de ônibus com mais de 32 poltronas será de R$ 2.065,83; os que conduzirem micro-ônibus e veículos com até 32 assentos receberão R$ 1.596,30. Já os cobradores dos transportes com mais de 32 cadeiras perceberão a importância de R$ 1.224,94. O salário dos fiscais será de R$ 1.596,30.

Negociação – O desembargador João Leite de Arruda Alencar, que conduziu todas as audiências de tentativa de conciliação, salientou que as partes se comportaram com muita lucidez e bom senso durante o processo de negociação. “Este cenário de pandemia representa um momento ímpar, totalmente atípico, no qual todos tiveram que ceder um pouco em decorrência da grave crise econômica, mas sempre com a perspectiva de que tudo voltará ao normal e, consequentemente, a recomposição salarial e de alguns benefícios será implantada mais à frente”, observou.

A maioria das audiências de tentativa de conciliação foram acompanhadas e tiveram uma efetiva participação desembargador-presidente do Regional Trabalhista de Alagoas, Marcelo Vieira.

(Processo nº 0000081-61.2021..5.19.0000)

 

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