A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve uma indenização por danos morais para um cidadão que perdeu seu emprego, após quase três décadas de serviços prestados, em razão da tragédia provocada pela mineradora Braskem. Na ação, ingressada pelo Defensor Público Fernando Rebouças e acompanhada pelas Defensoras Públicas Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira e Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, a instituição demonstrou que o dano causado pela mineradora foi responsável pelos prejuízos profissionais e emocionais sofridos pelo cidadão.
Conforme os autos, o homem, hoje com 56 anos, foi demitido da função de porteiro de um prédio no bairro Pinheiro, no ano de 2019, após 28 anos de serviços prestados, devido à realocação dos moradores. Desde então, ele busca por um novo emprego, sem sucesso, devido à sua idade avançada e às mudanças no mercado de trabalho maceioense causadas pela tragédia ambiental.
Ao longo do processo, a Braskem alegou não ter responsabilidade sobre a situação, afirmando que o caso estaria prescrito, uma vez que a ação judicial foi movida em 2022, e destacou que o homem já havia recebido as indenizações trabalhistas. Porém, a Defensoria Pública demonstrou a má-fé da mineradora, mostrando que o cidadão empreendeu grandes esforços para resolver a situação amigavelmente antes de levar o caso à justiça.
A Instituição ressaltou ainda que a relação entre o cidadão e a empresa não é particular, pois os danos sofridos por ele são resultado do desastre ecológico, sendo o dano ambiental imprescritível.
Diante das alegações apresentadas, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública, determinando o pagamento de indenização por danos morais, destacando o fato de que o cidadão dificilmente conseguirá se recolocar no mercado de trabalho, seja na função de porteiro ou em uma nova função, além do impacto direto da demissão em sua aposentadoria.