Hospital terá de adaptar horas extras, descanso inter e intrajornada e repouso semanal remunerado à legislação vigente
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu, junto à 8ª Vara do Trabalho da Capital, uma decisão de antecipação de tutela para garantir que o hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió respeite a jornada de trabalho e o descanso de seus funcionários. A determinação judicial proferida no dia 8 de julho é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em defesa da saúde do trabalhador.
Segundo o órgão da Justiça do Trabalho, o hospital terá de se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. No mesmo sentido, a Santa Casa terá de considerar os limites estabelecidos para essa jornada em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A 8ª Vara do Trabalho da Capital também determinou que a unidade de saúde conceda aos funcionários pelo menos 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.
O hospital deverá garantir ainda aos trabalhadores o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos termos da legislação em vigor.
A Santa Casa terá 10 dias para cumprir com as obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A pena incidirá sobre cada obrigação descumprida, independente do número de empregados que estiverem em situação irregular.
Denúncias de desrespeito à legislação trabalhista motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas. A instituição contou com a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para confirmar a veracidade das informações, por meio de inspeção nas dependências do hospital.
Rafael Barreto
Ascom MPT/AL