Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a conversão da união estável em casamento, com data retroativa ao ano de 2004, para um casal que vive juntos há mais de 20 anos. O caso, ocorrido em Maceió, contou com a atuação da Defensora Pública Marlina Léa Marques dos Anjos.
O casal, que viveu em união estável desde 2004, tem três filhos e compartilha um patrimônio construído ao longo das duas décadas. Eles optaram inicialmente pela união estável porque o marido havia sido casado anteriormente e o processo de divórcio ainda não tinha sido encerrado judicialmente.
Na ação, a defensora pública destacou que o Código Civil, em seu artigo nº 1.726, permite a conversão de união estável em casamento, conforme a vontade do casal. A decisão judicial foi favorável ao pedido, reconhecendo e declarando a união estável retroativa a data da união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens.
A conversão da união estável em casamento civil retroativo é pauta atual de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão poderá impactar casos semelhantes aos tratados pela Defensoria Pública alagoana, em que há discussão sobre o reconhecimento do casamento desde a data de início da união estável, principalmente no que se refere à de bens e direitos das famílias envolvidas.