O funcionário público estadual terá direito a alimentação no local de trabalho, segundo foi determinado, através de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Teotonio Vilela Filho.
Serão contemplados os funcionários que estejam submetidos ao regime de plantão de doze, vinte e quatro, quarenta e oito e setenta e duas horas.