Em um marco inédito para o Judiciário alagoano, uma mulher vítima de violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) vai receber uma indenização de R$ 5 mil, após a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital ser protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.

