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1ª Vara de União institui programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes

Publicado por Warner Oliveiraem abril 4, 2025
Objetivo é proporcionar vínculos externos à instituição de acolhimento, contribuindo para o desenvolvimento social dos apadrinhados

 

A 1ª Vara Cível de União dos Palmares instituiu programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional na comarca. A iniciativa é regulamentada pela portaria nº 1/2025, publicada nesta quinta-feira (3).

De acordo com o juiz Douglas Beckhauser, o objetivo do programa é proporcionar aos apadrinhados a oportunidade de estabelecerem vínculos externos à instituição de acolhimento, contribuindo para o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro das crianças e adolescentes.

“Os benefícios são inúmeros. A depender da modalidade, o apadrinhamento possibilita experiências de convivência social e comunitária que o abrigo, por melhor que seja, não consegue proporcionar, garantindo a ampliação de horizontes e a sensação de pertencimento das crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado.

O apadrinhamento será destinado a crianças a partir de sete anos de idade. Excepcionalmente, poderão ser incluídos no programa menores de sete anos, com deficiência ou enfermidade incurável ou que façam parte de grupo de irmãos com idade superior a sete anos, com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Modalidades de apadrinhamento

O apadrinhamento pode ocorrer em três modalidades, que são a afetiva, por meio de visitas e momentos de lazer; a financeira, onde o padrinho ou madrinha contribui com o custeio de cursos, esportes ou com a doação de valores em poupança para quando os apadrinhados saírem do acolhimento; e o prestador de serviço, que é quando a pessoa contribui com trabalho voluntário para atender alguma necessidade dos apadrinhados (aulas de reforço, tratamento odontológico, psicológico ou médico, por exemplo).

Quem pode apadrinhar

Podem se inscrever no programa pessoas maiores de 18 anos, de qualquer estado civil, bem como pessoas jurídicas. É proibida a inscrição de pessoas que estejam habilitadas no Sistema Nacional de Adoção (SNA), com perfil compatível ao da criança ou adolescente a ser apadrinhado.

Como participar

Os interessados em participar do programa de apadrinhamento devem seguir os seguintes procedimentos:

Inscrição on-line: cadastro poderá ser feito aqui, a partir da próxima semana.

Documentação: após o preenchimento do formulário, o interessado deverá encaminhar a documentação exigida, em formato PDF, para o e-mail vara1uniao@tjal.jus.br.

Para pessoas físicas: documento de identificação, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, atestado médico de sanidade física e mental (para apadrinhamento afetivo).

Para pessoas jurídicas: comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa, documentos de identificação e CPF dos proprietários.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a 1ª Vara de União dos Palmares pelo telefone (82) 3281.2260.

Diego Silveira – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

 

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No jornalismo desde 1979, comecei minha carreira como rádio-escuta e secretariando programas na Rádio Gazeta de Alagoas, ainda na Rua do Comércio, sou apaixonado pela comunicação em todos os sentidos. O rádio é o meu veículo predileto.

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